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Proposta do aplicativo Onyo é economizar o tempo que o cliente passaria fazendo o pedido e esperando a refeição ficar pronta em shoppings. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Proposta do aplicativo Onyo é economizar o tempo que o cliente passaria fazendo o pedido e esperando a refeição ficar pronta em shoppings.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O consultor comercial Hildenio Nogueira monta um quebra-cabeça diário para visitar clientes ao longo do dia no Rio de Janeiro. Sempre em deslocamento, trava uma briga com o relógio. Quando está na Barra da Tijuca, porém, já conseguiu reduzir o intervalo de almoço em 30 minutos. Ele recorreu ao aplicativo Onyo, que permite fazer pedidos em restaurantes do BarraShopping, sabendo em quanto tempo se pode retirar a refeição no balcão. “Passei a economizar uns 30 minutos pedindo a comida quando estou ainda no estacionamento do shopping. Ao chegar ao restaurante, é só retirar a refeição”, conta.

Nogueira já é usuário de aplicativos de entrega de alimentos em casa, e não resistiu a provar mais um. Ele não está sozinho. O faturamento do segmento de delivery e “to go” – de entregas e de alimentos retirados no restaurante para viagem – chegou a R$ 9,56 bilhões em 2016, somando pedidos feitos por telefone, web e apps, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), com avanço em linha com a inflação.

Uma refeição solicitada via app vem com um tempero extra: economia de tempo e de dinheiro. “Os apps de entrega garantem economia de tempo ao usuário ao cortar a ida ao restaurante, a procura e o pagamento por vaga para estacionar, caso a pessoa esteja de carro, a espera e a taxa de serviço dos garçons, sem contar a segurança”, diz Bruna Rebello, gerente comercial do Pedidos Já, que registrou aumento de 140% nas encomendas em 2016. Segundo o grupo, gigante em delivery na América Latina – com sede no Uruguai e 8 milhões de usuários, 3,5 milhões deles no Brasil –, a demanda por serviços que garantam maior agilidade na hora de comer é crescente. “Começamos com o serviço pela web. Atualmente, 80% dos pedidos são feitos via aplicativo. Dos 6 mil restaurantes cadastrados, 2 mil oferecem pagamento on-line, o que também ajuda a otimizar o pedido”, diz Bruna.

O app, que informa o tempo que o prato escolhido levará para ser entregue, tem agora uma lista de restaurantes e pratos com delivery em 30 minutos. Para garantir o prazo, é preciso fazer escolhas. “Para cumprir esse prazo de entrega, desenhamos uma área de entrega de menor abrangência e delimitamos um cardápio específico. Não seria possível fazer isso com um prato gratinado, que demora no forno, por exemplo”, explica Bruna, destacando que o projeto, que já funciona em São Paulo e Belo Horizonte, deve chegar ao Rio em março.

Praças de alimentação

O Onyo, que planeja abocanhar o mercado de pedidos de refeições por app em praças de alimentação de shoppings em todo o país, chegou ao mercado pelas mesas do BarraShopping em novembro passado, numa parceria com a Multiplan. Até o fim de março, estará também no Shopping Vila Olímpia, em São Paulo, e chegará a outras unidades do grupo ao longo do ano. “Da uma hora que as pessoas têm para almoçar, 15 minutos são gastos entre fila, escolha e pagamento da refeição. Isso representa de 80 a 90 horas ao ano. Criamos uma forma de driblar isso, fazendo o pedido antes de chegar à praça de alimentação do shopping”, explica Alexandre Dinkelmann, à frente do app criado em 2014, ao lado do sócio Fernando Taliberti.

“Da uma hora que as pessoas têm para almoçar, 15 minutos são gastos entre fila, escolha e pagamento da refeição”

Alexandre Dinkelmannum dos criadores do aplicativo Onyo

Até o fim do ano, restaurantes de salão entram no cardápio do Onyo, com retirada da refeição para viagem. Por ora, há oito opções de lojas com serviço de balcão. “O BarraShopping tem área de alimentação de grande uso nos sete dias da semana. O foco é melhorar a experiência do cliente. Já estudamos a adoção de apps para outros serviços”, diz Eduardo Novaes, diretor-superintendente da Multiplan.

Há redes de restaurantes também apostando em aplicativos. O Bob’s abriu sua primeira loja 100% digital também no BarraShopping, em dezembro. A unidade aceita pedidos pelo terminal de autoatendimento ou pelo app do grupo, lançado igualmente no mês passado.

O SpoonRocket também foca em sistema de entrega para restaurantes que não tinham o serviço. O app de entregas pertence ao grupo iFood, que lista restaurantes que já oferecem delivery. E tem logística planejada para garantir o prato nas mãos do usuário em 35 minutos. “Nosso foco está em quem valoriza comer bem, mas busca um custo melhor. Facilitamos a escolha, com imagens dos pratos, dos preços e lista dos mais pedidos de cada restaurante”, diz Roberto Gandolfo, CEO do SpoonRocket, que espera chegar a 80 mil downloads este mês, após quatro meses no mercado.

A área de abrangência para a entrega é reduzida. O usuário já pode escolher entre uma lista de restaurantes mais próximos, portanto mais rápidos, e os mais distantes. Se o prato exigir preparo mais longo, o app avisa quanto tempo levará até a primeira mordida.

A produtora carioca Eloá Lemos, 23 anos, é usuária do SpoonRocket. Foi atraída pela diversidade de restaurantes dentre os quais escolher. “Achei interessante o aplicativo ter restaurantes que antes não faziam entrega, com boa diversidade, para além de pizzaria e restaurante japonês. Chegou dentro do tempo prometido e não cobra taxa de entrega”, comemora.

Starbucks

O SpoonRocket foi lançado já de olho na vinda do UberEats para o Brasil, que é o serviço de entrega de refeições do Uber. O app já está em fase de testes em São Paulo desde dezembro. No mundo, já está em 50 cidades de nove países, com tempo de entrega média de 30 minutos. Outro aplicativo esperado é o Starbucks Order & Pay, mas ainda sem estimativa de quando chega ao país. O app da rede americana de cafeterias tem como principal função o pagamento móvel.

Praticidade não impede possíveis aborrecimentos

Pedir comida pelo smartphone facilitou a vida de muita gente, mas é preciso estar atento a detalhes para evitar aborrecimentos, dizem especialistas em relação de consumo. Antes de fazer o pedido, o cliente deve observar o histórico dos estabelecimentos cadastrados no aplicativo, a experiência de outros usuários e as informações prestadas, especialmente o prazo de entrega e a forma de pagamento. A dica é de Bruno di Marino, advogado especializado em Direito do Consumidor. “Em alguns casos, a demora pode ser significativa e, a princípio, não configurar qualquer irregularidade, caso o cliente tenha sido informado previamente sobre o tempo de espera”, avisa.

Diógenes Carvalho, diretor do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Defesa do Consumidor, lembra que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são válidas para os aplicativos de pedidos de refeições, bem como serviços de entrega em domicílio. O consumidor tem direito ao cumprimento do que foi ofertado e à adequada prestação do serviço. “Caso a oferta não ocorra da forma prevista no aplicativo, configura-se má prestação do serviço, que representa também descumprimento de oferta. Assim, o consumidor tem o direito de exigir desconto proporcional ao preço, cancelar o pedido sem necessidade de pagamento ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta”, diz Carvalho.

Havendo qualquer problema, dizem os especialistas, deve-se reclamar ao fornecedor e ao próprio aplicativo. Posteriormente à prestação do serviço, os aplicativos solicitam a avaliação dos consumidores. É a oportunidade de expressar eventuais insatisfações. Segundo o advogado e pesquisador do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta, é essencial que o consumidor informe à empresa de intermediação se houve problema para que ela aplique sanções aos estabelecimentos parceiros.

Há divergência quanto à questão da responsabilidade. Para Zanatta, há caso em que a regra não se aplica: “Se a plataforma só provê informações de terceiros, sem lucro na intermediação, não é responsável solidariamente. Se cobra taxa pela intermediação e tem organização de dados, passa a ser solidariamente responsável”, esclarece.

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