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Cavichiolo, cuja nomeação para a Petrobras “bateu na trave”: experiências em dez concursos | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Cavichiolo, cuja nomeação para a Petrobras “bateu na trave”: experiências em dez concursos| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Personagem

Em oito anos, dez processos seletivos e muita história para contar

Como bom concurseiro, Gianfrancisco Cavichiolo, de 28 anos, não desistiu fácil da vontade de ingressar na carreira pública. Mesmo aprovado em um edital de nível técnico da Copel, em 2005, ele não parou e, nos últimos oito anos, já fez mais 10 concursos. O primeiro, em 2004, foi um edital do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que acabou sendo alvo de uma pendência judicial encerrada apenas em 2007. Na ocasião, conta Cavichiolo, 29 pessoas que fizeram um concurso do TRE-PR em 2002 entraram com um mandado de segurança pedindo a nomeação para cargos que foram criados, por lei, antes do final do prazo de validade do concurso. "Tinha seis vagas, mas fiquei na 43° colocação e não fui chamado".

Embora o edital da Copel oferecesse apenas 30 vagas, Cavichiolo estima que foram chamadas aproximadamente 900 pessoas, incluindo ele, cuja classificação o colocou no grupo do cadastro de reserva. Ele lembra que o momento de maior expectativa e ansiedade na sua trajetória de concurseiro foi à nomeação para um cargo na Petrobras que "bateu na trave". "Tinha seis vagas, chamaram oito pessoas e eu fique na 9° colocação". Em 2010, Cavichiolo tentou um novo edital de nível superior da Copel e passou de técnico para analista comercial. Apesar de já ter alcançado o posto que milhares de pessoas almejam, ele não descarta novos editais.

Sua experiência

Você já ficou bem colocado em um concurso para preenchimento de cadastro de reserva e não foi chamado? Conte-nos sua experiência.

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A expectativa de conseguir uma das milhares de vagas nos concursos públicos abertos país afora pode terminar frustrada por uma prática bastante comum nos processos de seleção: a abertura de editais para formação de cadastro de reserva. Muitos candidatos não sabem que fazer parte do cadastro de um órgão público não garante a nomeação para o cargo.

Foi o que aconteceu com o funcionário público Alan Rodrigo Sant Ana, de 31 anos, que fez o concurso para escriturário do Banco do Brasil em 2011. O edital era apenas para a formação de cadastro de reserva. O prazo de validade do concurso encerrou em março de 2012 e foi prorrogado por mais um ano.

Há cerca de três meses do fim do prazo, Rodrigo não tem mais esperança de ser chamado. "Não fui chamado e tudo leva a crer que não serei. Se abriram concurso para 2013 para a mesma função é porque precisam de funcionários. Se precisam de funcionários, por que não chamam os aprovados em 2011?", questiona. Rodrigo vem acompanhando as nomeações e diz que elas estacionaram no número 538 há meses. Em outubro deste ano o BB abriu outro edital, também para a formação de cadastro.

Enquanto todos os aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos que compõem o cadastro de reserva ficam à mercê da necessidade dos órgãos para serem chamados. Se não houver demanda dentro do prazo de validade do edital ou do período de prorrogação do edital, perdem a chance de conseguir uma vaga.

Segundo o advogado especialista em concurso público, Sérgio Camargo, o assunto é polêmico e envolve a questão dos funcionários terceirizados alocados em vagas de concursados. "O candidato que faz parte do cadastro de reserva pode tentar comprovar a existência de terceirizados na função para a qual prestou o concurso e entrar com uma ação pleiteando a vaga. Mas isso só pode ser feito dentro do prazo de validade do edital", orienta Camargo.

De acordo com especialistas, quando o edital não especifica o número de vagas para cadastro de reserva não existe a obrigatoriedade de nomeação dos candidatos. Contudo, quando as vagas vierem definidas no edital, o órgão tem responsabilidade de chamar os candidatos. "Havendo a necessidade, a administração pública contrata. O que não pode é ter um banco de pessoas aprovadas e ficar terceirizando os serviços", afirma o diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Leonardo de Carvalho.

Hoje, um órgão não pode abrir um novo concurso para os mesmos cargos quando houver outro edital ainda dentro do prazo de validade. Isso só é permitido quando o edital em questão foi prorrogado. "Mesmo assim os candidatos do primeiro edital não podem ser preteridos e tem prioridade na nomeação", afirma Leonardo Carvalho, da Anpac.

Senado tenta emplacar lei federal para reger os concursos

Para advogados especialistas em editais públicos, o principal motivo do impasse sobre o cadastro de reserva é a falta de uma lei federal dos concursos, semelhante à que foi sancionada em outubro de 2012 no Distrito Federal. Entre outros aspectos, a lei proíbe o lançamento de editais com a finalidade exclusiva de formação de cadastros. O texto, porém, não vale para os concursos dos órgãos federais. Sem uma lei federal de concursos não há como regulamentar questões polêmicas como essa. "Não existe regra, é tudo muito flexível e pouco transparente", afirma o presidente do Grupo Vestcon, Ernani Pimentel. Por enquanto, apenas o Distrito Federal e o município do Rio de Janeiro possuem legislação específica para concursos. Segundo Pimentel, está em tramitação no Senado um projeto de lei para aproveitar as conquistas do DF e criar uma lei única para todo o país.

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