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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter R$ 3,1 bilhões em multas que foram aplicadas a seis empresas, três associações e seis pessoas físicas condenadas por formação de cartel no setor de cimento.

No entanto, outra punição que havia sido aplicada aos envolvidos foi alterada. O tribunal administrativo reduziu a quantidade de veículos de imprensa nos quais a decisão deve ser publicada. Só será preciso informar a condenação em um jornal, dentro os cinco maiores periódicos nacionais, e essa publicação terá que ser feita somente para as empresas.

O cartel do cimento foi condenado pelo Cade em maio do ano passado. No entanto, a defesa dos acusados ingressou no conselho com recurso (embargos de declaração) pedindo que fossem esclarecidas algumas omissões e contradições sobre a decisão proferida no julgamento. Segundo a conselheira Ana Frazão, que foi relatora dos embargos de declaração apresentados pelos envolvidos, não houve razão para rever material probatório e nem para rediscutir entendimentos já devidamente fundamentados, como pleitearam os condenados.

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Prazo

O Cade também definiu um prazo de 30 dias para o pagamento das multas impostas às representadas. Elas também terão prazo para executar mudanças societárias ordenadas pelo conselho. A venda de participações acionárias e de eventuais cruzamentos societários em empresas de cimento e de concreto deverá ser concluída em um ano.

Já a definição de prazo para não concessão de parcelamento de tributos federais, cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos pela Receita Federal caberá ao próprio órgão, por se tratar de uma recomendação do Cade. Todos os prazos devem ser contados a partir do trânsito em julgado do processo administrativo.

Em seu voto, Frazão esclareceu também que a obrigação de informar operações ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência imposta às empresas se refere aos atos de concentração realizados por elas no setor de cimento, ainda que não estejam sujeitos aos critérios de notificação obrigatória previstos na legislação de defesa da concorrência.

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Contraponto

A reportagem tentou entrar em contato com todas as empresas envolvidas no processo. Em nota, a InterCement afirmou que “apresentará às instâncias cabíveis os recursos judiciais para que, ao final dos trâmites legais, tenha a sua inocência reconhecida e a justiça seja restabelecida”. Já a Associação Brasileira de Cimento Portland não quis se pronunciar.

O Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) informou, por meio de sua assessoria, que só vai se pronunciar depois da publicação da decisão do Cade. A Holcim disse em nota que sua área legal está avaliando a decisão e que “não há ainda uma definição sobre os próximos passos que a companhia irá tomar”.

A Votorantim Cimentos informou que não concorda com as acusações que lhe foram feitas. A empresa disse ainda que pretende recorrer da decisão do Cade na Justiça “no momento oportuno”, por entender que não houve infração à ordem econômica, razão pela qual não deveria estar sujeita a quaisquer sanções ou penalidades”.

A Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem, a Itabira Agro Industrial, a Cimpor Cimentos e a Cia de Cimento Itambé não foram localizadas para comentar a decisão.

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