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O programa Bem Mais Simples Brasil foi instituído pelo Decreto 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, cuja finalidade é desburocratizar e otimizar a prestação de serviços públicos, melhorando a respectiva presteza e eficiência. Deste modo foi lançado, no mês de fevereiro do ano corrente, um conjunto de medidas de desburocratização, com vistas a simplificar o processo de fechamento de empresas, chamado Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas. A finalidade é possibilitar ao empresário concluir a baixa do CNPJ em um só dia, dispensando-se a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Em contrapartida, todo e qualquer débito relacionado à empresa será automaticamente transferido para o CPF dos respectivos proprietários.

O encerramento das empresas poderá ser efetivado tanto na Junta Comercial dos estados quanto no Portal Empresa Simples. Exige-se o certificado digital das empresas para concretização da baixa on-line. Trata-se o certificado digital de uma espécie de identidade eletrônica que substitui a assinatura e o reconhecimento de firma. Projeta o governo que existam, atualmente, mais de 1 milhão de empresas inativas no país que, em razão da burocracia, não foram fechadas.

O Brasil é tido como um dos países mais burocráticos e de ambiente mais desfavorável aos negócios no mundo

A pretexto de avaliar e monitorar as ações do programa, foi criado o respectivo Conselho Deliberativo, composto por ministros como os da Justiça, da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento, além do responsável pela Controladoria-Geral da União. No mesmo sentido foi instituído o Comitê Gestor.

Está em pauta, também, a simplificação da abertura de micro e pequenas empresas, cujo escopo, do mesmo modo, visa a otimização do ambiente de negócios no país. Análises indicam que para abrir uma empresa são necessários cerca de 100 dias, com a exigência de quase uma dezena de documentos, expedidos por órgãos distintos. A intenção é que esse número de dias se reduza exponencialmente, bem como que o processo possa ser realizado virtualmente. A ideia é que as empresas respondam um formulário on-line sobre suas atividades e, a partir dessas informações, o documento de abertura seja emitido. Por meio das respostas às perguntas apresentadas pelo sistema a solicitação do interessado é enquadrada como de baixa complexidade ou de baixo risco, classificação esta representativa de cerca de 90% das solicitações.

O Brasil é tido como um dos países mais burocráticos e de ambiente mais desfavorável aos negócios no mundo, estando a dificuldade em fechar e abrir empresas no topo das reclamações. Toda e qualquer medida com vistas a melhorar esse cenário é importante, ressaltando-se a necessidade de correta implementação, organização e fiscalização.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados. Colaboração: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho, G.A.Hauer Advogados Associados.
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