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O Fisco, instituição historicamente das mais inflexíveis na persecução dos objetivos voltados à arrecadação de recursos públicos necessários à garantia do bem-estar coletivo, cada vez mais dá demonstrações de que suas garras só são afiadas mesmo para os súditos menos capazes economicamente.

Um simples passar de olhos nas gigantescas benesses concedidas ultimamente aos grandes devedores, por intermédio dos chamados “Refis”, é suficiente para concluir que em Pindorama há dois tipos de contribuinte: o súdito honesto, isto é, o cidadão comum, que paga em dia suas obrigações cívicas, incluindo a ingente carga tributária a ele imposta, e os “contribuintes” de má- fé, que ou sonegam impostos ou, quando muito, declaram que devem mas não pagam. Na melhor das hipóteses, se pagam é porque foram beneficiados com vultosos favores tributários, reduzindo substancialmente o montante devido.

Repatriação de bens

A propósito, a Receita Federal acaba de anunciar o “êxito” de mais uma de suas iniciativas do gênero, que recentemente propiciou a repatriação de bens e direitos existentes no exterior e omitidos pelos contribuintes. Por intermédio do chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RECT), o órgão fiscal informa que alcançada a segunda fase do mencionado programa, foi registrada a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34. O total carreado para as burras oficiais foi R$ 1,615 bilhão, ou seja, pouco mais de 30% do total sonegado.

Note-se que se esse patrimônio irregular fosse tributado normalmente, exigindo-se do contribuinte comum os valores da obrigação tributária principal, acrescidos de juros e multas, cujos percentuais são pesadíssimo diante de sonegação ou omissão, o erário teria assegurada uma arrecadação no mínimo quatro vezes superior à regularização, aproximando-se de R$ 20 bilhões. Diga-se ainda que em um procedimento regular aplicável ao caso de ocultação de patrimônio aqui mesmo no Brasil, o fiscalizado não escapa dos rigores da lei penal.

Mas nem tudo está perdido. Como se sabe, tramita no Congresso Nacional mais um fantástico modelo de quitação especial de dívidas tributárias, desta feita superando todos os favores fiscais já concedidos na história dos Refis.

O nosso Leão já não é mais o mesmo! Sequer envergonha-se de brindar os grandes devedores com tantos banquetes fiscais!

NO VÃO DA JAULA

**** Os contribuintes que não aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação.

**** A pessoa física deve retificar a declaração do Imposto de Renda (IR) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto com base na tabela de incidência do IR, acrescido de multa de mora e juros Selic.

****A pessoa jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a escrituração fiscal e contábil digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

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