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  • A partir deste ano de 2015, para fins de utilização do programa do recolhimento mensal obrigatório, conhecido como Carnê-Leão, deverá ser identificado, pelo CPF, cada titular do pagamento dos serviços prestados.
  • O programa Carnê-Leão transferirá automaticamente os dados para a declaração de ajuste anual. Quando não utilizado esse programa, as informações deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
  • Quem faz doações em dinheiro está obrigado a recolher o imposto estadual conhecido como ITCMD. A Receita Estadual mantém convênio com o fisco federal que permite o cruzamento dessas informações. Doador e donatário são solidários pelo pagamento do tributo em questão. Barbas de molho.
  • A Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram uma operação com o objetivo de desarticular suposta organização suspeita de manipular julgamentos de processos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
  • A propósito, é preciso registrar que em todos os julgamentos do mencionado tribunal administrativo fiscal a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se faz presente na pessoa de um de seus procuradores, que tem poderes para interpor recursos e adotar medidas judiciais em face decisões favoráveis a contribuinte e contrárias à lei. Ou seja, nos processos suspeitos, resta saber por que a guardiã do crédito tributário cancelado não agiu para evitar os danos apontados.

De acordo com as instruções baixadas pela Receita Federal, neste ano de 2015 está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou cujos ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, estão acima de R$ 40 mil.

Da mesma forma, está obrigado a apresentar a declaração quem: recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Relativamente à atividade rural, a obrigatoriedade alcança quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

Dispensa de declaração

Está dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que apenas teve a posse de propriedades que não excedam R$ 300 mil e cujo cônjuge ou companheiro tenha declarado referidos bens. Também está dispensada a pessoa que se enquadre em quaisquer das hipóteses anteriores, se constar como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

De acordo com a legislação, é vedado a uma mesma pessoa constar simultaneamente em mais de uma declaração de ajuste anual do IR, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2014. É o caso de filha dependente do pai que no ano-base de 2014 casou, passando a ser dependente do marido. Excepcionalmente, nessa hipótese, poderá figurar como dependente em duas declarações.

Ainda que a pessoa física não esteja obrigada, poderá apresentar a declaração anual do IR. Muitas vezes o cidadão necessita desse documento para fins, por exemplos, de operações bancárias, reconhecimento do benefício da justiça gratuita ou mesmo para obter vistos no passaporte exigidos por alguns países.

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