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Falamos na coluna anterior sobre o pesado fardo econômico suportado por aposentados que têm netos, genros ou noras sob a sua dependência financeira. Trata-se de um universo cada vez mais crescente. Vítimas do desemprego, esses dependentes, apesar do parentesco, a rigor não conferem nenhum direito à pessoa física que os sustenta, pelo menos para fins de dedução da renda bruta tributável na apuração do Imposto de Renda (IR).

Como é sabido, na seara do IR os dependentes que ensejam dedução fiscal sobre os ganhos oferecidos à tributação são, a grosso modo, os cônjuges e os filhos, desde que não apresentem declaração em separado. Excepcionalmente, os pais, irmãos e avós também podem ser considerados encargos de família do contribuinte, desde que, comprovadamente, sejam incapazes de sobreviver com recursos próprios.

Ressalte-se que os ganhos auferidos pelos dependentes devem compor o montante dos rendimentos do titular. Significa dizer que o valor a deduzir poderá não ser vantajoso, uma vez comparado com o total dos ganhos recebidos pelo dependente, a serem oferecidos obrigatoriamente à tributação. Se o desconto a título de encargo de família, despesas médicas e educação, por exemplo, for inferior ao valor dos rendimentos recebidos pelo dependente, a serem tributados, não será vantajoso optar por incluir o dependente na declaração.

Filho até 24 anos

Na declaração do pai, a legislação considera dependente o filho, ou enteado, que, no ano-base da declaração, tenha até 21 anos, ou, se universitário, até 24 anos de idade.

Menores pobres

Menores pobres somente são considerados dependentes quando criados e educados pelo contribuinte (as duas coisas ao mesmo). Além disso, a burocracia fiscal exige que o interessado tenha em mãos a respectiva guarda judicial do infante. Portanto, no caso, três são os requisitos: criar, educar o menor e possuir um provimento judicial de sua guarda. Em outras palavras, a virtude de criar e educar um menor não é suficiente para o cidadão receber o “favor” fiscal do Estado, consistente no direito de deduzir da renda bruta mirradas importâncias. A legislação exige que o contribuinte percorra os corredores da Justiça para obter um papel que, por si, na realidade, pouco represente.

No vão da jaula

**** Não se faz mais necessário aquele antigo vai e vém aos balcões da Receita Federal para o contribuinte saber a quantas anda o processamento da sua declaração anual do Imposto de Renda. Eventuais omissões ou erros cometidos por ocasião do preenchimento do documento são informados no endereço eletrônico da Receita Federal, que pode ser acessado a qualquer hora do dia ou da noite.

****Constatada alguma irregularidade, o próprio contribuinte poderá resolver o problema sem sair de casa, bastando enviar uma declaração retificadora em substituição à anteriormente apresentada. Se for o caso, é maneira mais prática de sair da malha fiscal. É tudo num piscar!

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