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Frequentemente vem à tona nesta nossa coluna a temática envolvendo tributação sobre grandes fortunas. O nome Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), por si só, de plano ganha a simpatia de todos, especialmente de quem suporta o pesado fardo de pagar Imposto de Renda (IR) sobre salários. Afinal, tributando-se com justiça aqueles que possuem grandes riquezas faz surgir, em tese, a esperança de se aliviar o massacre fiscal que impera sobre os menos favorecidos.

A propósito, nos termos da Constituição Federal, os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Um imposto ruim

Infelizmente, a literatura tributária mundial revela que as iniciativas políticas em torno desse imposto geralmente não passaram de discursos de ocasião. Nos poucos países em que foi instituído, muito longe está de representar rubrica eficaz na arrecadação. A própria classe política – e isto é mais que elementar – dificulta a sua administração.

Joachim Lang, da Universidade de Colônia – uma das mais antigas e tradicionais instituições de ensino da Europa –, ministrou no Brasil, nos idos dos anos 80, memorável palestra, da qual tive o prazer de participar, sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Na ocasião apontou as complexidades da reforma tributária na concorrência internacional dos sistemas impositivos.

E sobre o IGF, que em nosso país já está criado na Constituição, mas não legalmente instituído para fins de cobrança, Lang foi categórico: sempre se revelou um tributo ruim, difícil de ser administrado pelo governo. Citou o exemplo de um colecionador de obras de Picasso, que as declarava por US$ 100 milhões. O fisco autuou o contribuinte, exigindo-lhe pesada somada de impostos e, por fim, o processou – sem sucesso – por sonegação. A justiça rechaçou a pretensão fiscal porque, enquanto valor estimativo, aquele patrimônio não refletia a efetiva capacidade contributiva.

Devido às suas dificuldades estruturais relacionadas à fiscalização e à arrecadação, o IGF hoje é adotado em poucos países. Uma pena.

Arrecadação com o IGF

Para alguns especialistas, no entanto, o IGF poderia ser a salvação do Brasil neste momento crítico, com a produção em queda, desemprego em alta e comércio amargando efeitos da recessão. Existem cálculos segundo os quais a alíquota de apenas 1% (um por cento) sobre riquezas superiores a R$ 1 milhão renderia hoje aos cofres da União aproximadamente R$ 100 bilhões ao ano. O “sacrifício” deixaria de fora 95% ou mais da grande massa de contribuintes. Isto, porém, é um sonho cada vez mais distante da realidade, na medida em que dependeria de lei específica aprovada por um legislativo cujo acesso custa uma fortuna (v.g., os famosos caixas dois) e que, em princípio, não abre mão de legislar em causa própria.

NO VÃO DA JAULA

**** A isenção do IR sobre proventos de aposentarias e pensões de contribuintes portadores de certas doenças, arroladas na legislação, não abrange outros rendimentos, tais como: aluguéis, ganhos de capital etc. Por outro lado, a o favor fiscal é condicionado existência de laudo pericial, emitido por junta médica oficial.

****Valores pagos a título de pensão alimentícia, nos termos das normas do Direito de Família são dedutíveis na declaração de quem paga, e constituem rendimentos tributáveis na declaração de quem recebe.

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