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As declarações do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas retidas este ano na malha fiscal revelam, com sempre, dois perfis de contribuintes: o declarante que comete simples erros ou omissões involuntárias e o que, intencionalmente, tenta burlar o Leão.

Na primeira categoria, destacam-se as situações em que o contribuinte possui mais de uma fonte de rendimentos e, por descuido, esquece de informar uma delas. Mero cochilo. É muito comum, por exemplo, o contribuinte lançar o filho como dependente e esquecer de declarar o ganho dele, procedimento obrigatório mesmo quando o valor é inexpressivo.

Da mesma forma, são deslizes costumeiros apresentar a declaração do IR em conjunto com o cônjuge e deixar de somar aos rendimentos tributáveis os respectivos ganhos. Nesse caso, porém, é importante esclarecer que, em relação aos rendimentos isentos de um dos cônjuges, o tratamento tributário dispensado ao mesmo não é prejudicado só porque a declaração foi feita em conjunto.

No que diz respeito às deduções da renda bruta para apuração do IR devido, destacam-se os erros relacionados com despesas realizadas com pessoas que não são ou deixaram de ser dependentes do titular da declaração. São exemplos os filhos maiores de 21 anos que não estão cursando o ensino superior, além de outros parentes que, mesmo dependendo economicamente do declarante, não são, a priori, considerados encargos de família para os fins do IR (sobrinhos, genros, netos etc).

Esse grupo de contribuintes (que por distração ou ignorância da legislação comete erros) geralmente consegue resolver pendências da malha sem necessidade de enfrentar a burocracia. Muitos sequer precisam sair de suas casas. Basta que o interessado acompanhe pela internet o processamento da declaração, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal. Constatado o motivo da malha (dedução indevida, por exemplo), e, em seguida, apresentada a declaração retificadora, corrigindo o erro, o problema, em tese, estará resolvido. É só esperar o final do novo processamento da declaração.

Fraude

No tocante aos fraudadores, a grande incidência das declarações retidas em malha ainda está relacionada à indústria de recibos falsos de despesas na área da saúde (médicos e dentistas, principalmente). Infelizmente, as falcatruas contam, não raro, com a conivência de escritórios de profissionais responsáveis pelo preenchimento das declarações. Nesses casos, a fiscalização tem concentrado seus rigores nas deduções de valores supostamente recebidos por pessoas físicas.

Os honorários pagos pelos contribuintes a pessoas jurídicas são acompanhados separadamente, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Nesse documento, apresentado antecipadamente à Receita pelas empresas da área, são identificados os contribuintes de quem elas receberam pagamentos.

Em relação aos infratores, enfim, apurada qualquer ação que implique burla ao erário, além de pesadas multas, eles respondem também por crime contra a ordem tributária, no caso, de alçada da Justiça Federal.

NO VÃO DA JAULA

****Nos primórdios, antes da Constituição de João Sem Terra (1215), embora seja certo que a neurose arrecadatória aí não estacou – bastava o tirano querer e pronto: “tribute-se o balido das ovelhas, o chilrear dos pássaros!; tribute-se quem olhar para o céu, para o mar!” Chegou-se a cobrar imposto sobre a barba – e, não faz tempo, sobre o número de janelas das casas.

****Pois bem, aqui em Pindorama, onde já se taxa pelo Imposto de Renda (IR) até os salários dos garis, o governo ameaçou esses dias aumentar a alíquota desse tributo sobre os ganhos dos míseros e indefesos súditos! O escárnio em seguida virou piada de mau gosto. Após suspender a cruenta iniciativa, o presidente da República teria insinuado ser merecedor de aplausos por seu o oportuno gesto de clemência em relação aos súditos!

****Eis a que ponto chegou o mau-caratismo do poder!

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