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Estamos concluindo hoje a série sobre as principais orientações baixadas pela Receita Federal relacionadas ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pelo governo federal no início do ano.

Pessoas físicas ou jurídicas (de direito público ou privado) poderão optar pelo referido programa, nos termos da Medida Provisória nº 766/2017 e IN RFB nº 1.687/2017. O prazo de adesão termina no dia 31 de maio próximo. Os interessados poderão acessar a regulamentação do PRT no site da Receita Federal.

Regularização tributária (I)

Regularização tributária (II)

Regularização tributária (III)

Regularização tributária (IV)

8. Exclusão do Programa

O contribuinte será excluído do PRT, com automática exigibilidade da totalidade do débito ainda não pago, nas seguintes situações: falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; falta de pagamento de uma parcela, mesmo estando pagas as demais; constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento e decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante.

Ensejam também a exclusão do programa: concessão de medida cautelar fiscal, contra o devedor, nos termos da Lei nº 8.397/1992; declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ; inadimplemento dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não na Dívida Ativa da União; descumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e inadimplemento, após trinta dias, do saldo apurado em análise dos créditos próprios indicados quando da prestação dessas informações.

Todas as orientações elencadas nesta série foram extraídas de informações básicas sobre o assunto, divulgadas no site da Receita Federal.

NO VÃO DA JAULA

**** O aviso é da própria Receita Federal: informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.

**** Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas, aliada à experiência dos fiscais e da evolução tecnológica.

**** Essas informações são utilizadas de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Os agentes do Leão vasculham permanentemente as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Segundo a receita, na área de seleção e programação da ação fiscal, o órgão está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações entre os parâmetros de seleção de contribuinte para a malha fiscal. Barbas de molho!

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