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Enfim, uma injeção de ânimo para quem insiste no ingente combate à burocracia reinante no serviço público. A partir da próxima segunda-feira (16), a Receita Federal irá disponibilizar na internet um serviço gratuito de atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Cerca de 191 milhões são os potenciais usuários desse serviço, que será disponibilizado permanentemente, inclusive nos feriados e finais de semana.

Assim, o contribuinte que necessita corrigir ou atualizar dados do seu CPF, compreendendo alteração do nome, endereço e telefone, não precisa mais enfrentar as filas do atendimento presencial nos edifícios-sede da Receita. Com as novas regras, basta preencher um formulário eletrônico específico, disponível no site da Receita.

Além dessa facilidade, a Receita informa que o atual serviço de atendimento presencial de alteração de CPF continuará à disposição dos interessados nas unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o serviço será taxado em até R$ 7,00.

Novos modelos

A Receita Federal anunciou também que serão disponibilizados, no seu endereço na internet, novos modelos de comprovantes de inscrição e de situação cadastral no CPF. Dentre as vantagens do novo documento, destacam-se: simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante, mais segurança e, por consequência, menos entraves no mundo dos negócios.

Segundo os técnicos do Fisco, em numerosas atividades envolvendo bancos, instituições financeiras e empresas, públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade legal. Entretanto, diante do volume de operações diárias, nem sempre esse procedimento é viabilizado a contento.

Com a implementação do novo documento, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o CPF for apresentado. Outro fator positivo, segundo destacou a Receita, é a redução do risco de fraude, uma vez que, pela nova sistemática, os dados dos comprovantes CPF serão validados em tempo real com as informações constantes da base de dados da Receita Federal.

Ainda de acordo com a Receita Federal, permanecem válidos os cartões CPFs e os comprovantes CPFs emitidos nos termos da legislação vigente à época da emissão.

NO VÃO DA JAULA

**** O governo federal baixou na semana passada uma medida provisória contendo as regras de mais um modelo de parcelamento de dívidas tributárias, em até 120 prestações, com opção de quitação a vista mediante condições especiais. Estima-se uma arrecadação extra de R$ 10 bilhões com a iniciativa, que leva o nome de Programa de Regularização Tributária (PRT).

**** Pelo programa, poderão ser quitados débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Também estão contemplados débitos provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da medida provisória (último dia 5).

**** A adesão ao PRT se fará por meio de requerimento apresentado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação da medida provisória.

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