O trabalhador que já cumpriu os requisitos para dar entrada na aposentadoria, mas ainda não o fez, tem os direitos mantidos de conseguir o benefício nas regras atuais, anteriores à reforma da Previdência. As mulheres com mais de 45 anos e os homens com mais de 50 anos entram na regra de transição, que exige um “pedágio” equivalente a 50% do período que falta para completar o tempo de contribuição. Mas afinal, como fica o seu caso? Responda as perguntas e veja em qual situação a sua aposentadoria se encaixa.
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