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Pessoa Jurídica

A ficha deve ser preenchida por quem recebeu pagamentos de empresas. Por lei, os empregadores precisam entregar o comprovante de rendimentos até o fim de fevereiro. Ali estão os dados pedidos neste item.

É preciso informar o CNPJ, nome da empresa e valores recebidos, incluindo os pagamentos ao INSS e o IR retido na fonte. Um dos erros mais comuns é não declarar todas as fontes. Não há limite para as fontes a serem declaradas. Pagamentos recebidos para a prestação de serviço autônomo também entram nesta ficha.

Rendimentos obtidos pelos dependentes, seja empregos ou estágios, também precisam ser declarados nesta ficha.

Pessoa Física/Exterior

Deve preencher a ficha quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou vindos do exterior. Vale para profissionais liberais, como advogados, quem tem um imóvel alugado para pessoa física e quem recebe pensão alimentícia.

Quem recolheu o IR dessas fontes através do Carnê-Leão pode importar os dados, desde que o arquivo com os pagamentos estejam no computador – basta clicar no botão “Importar dados do Carnê-Leão”.

Quem não recolheu o IR pelo Carnê-Leão precisa baixar o programa no site da Receita e fazer o pagamento agora por meio de DARF, antes de preencher a declaração do IR.

Valores recebidos por dependentes também precisam ser recolhidos pelo Carnê-Leão.

Isentos

São considerados isentos e não tributáveis rendimentos como indenizações trabalhistas, FGTS, bolsas de estudos, ganho de capital na venda de único imóvel, restituição do IR, ganhos com ações em vendas de até R$ 20 mil por mês, entre outros.

Leia atentamente os campos para enquadrar a renda isenta. Muitas vezes, os comprovantes das fontes pagadoras trazem discriminado o campo onde o valor deve ser inserido.

Com recolhimento exclusivo na fonte

Neste caso entram os itens em que o pagamento do IR é feito somente na fonte e não entra no ajuste anual. Décimo terceiro salário, ganhos de capital, ganhos na bolsa de valores, aplicações financeiras, incluindo valores recebidos por dependentes, entram aqui.

É possível importar os dados do programa de Ganhos de Capital 2015 para completar a ficha.

Outros

Exigibilidade suspensa

São declarados nesta ficha os rendimentos em que há alguma ação judicial suspendendo o pagamento do IR. A indicação de que este é o campo correto está no comprovante de rendimentos.

Recebidos acumuladamente

São os rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, e também quando decorrentes do trabalho, inclusive quando oriundos de decisões judiciais, relativos a anos-calendários anteriores.

Eles podem ser declarados como tributados exclusivamente na fonte ou integrar a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração anual. O contribuinte precisa verificar qual opção é mais interessante no seu caso. Na segunda hipótese, o imposto pago na fonte será considerado antecipação do tributo apurado na declaração.

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