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Curitiba – No dia em que completou 6 anos, Carlos Alberto Severo Júnior ganhou do padrinho uma caderneta de poupança em seu nome. O presente seria uma forma de garantir o futuro do garoto, que nasceu com uma deficiência diagnosticada como síndrome de autismo. A partir daí, quem se responsabilizou pelas aplicações foram seus pais, que investiram regularmente na poupança ao longo de 14 anos. Mas, no mês passado, quando precisaram fazer a primeira retirada desde que a caderneta foi aberta, eles receberam do banco a notícia de que somente o filho, que completa 20 anos no próximo sábado, poderia movimentá-la. A explicação é que, ao se tornar maior de idade, ele passou a ser o único responsável por ela. "O problema é que o Carlos não tem como fazer um saque. Ele não sabe ler, não fala e é totalmente dependente de nós", conta a mãe, Flávia Ingrid Severo.

O dinheiro, que seria utilizado para pagar um complexo tratamento dentário ao garoto, só poderá ser retirado quando Flávia conseguir, na Justiça, a curatela do filho – que, legalmente, é considerado um "maior incapaz". A advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, explica que o curador é a pessoa que, em razão de doença ou deficiência mental de um maior de idade, passa a exercer por ele os atos da vida civil, como, por exemplo, movimentar aplicações que estejam em nome desse maior. Para tornar-se a curadora de Carlos, Flávia precisará conversar com o juiz responsável, levar até ele o filho – que passará por uma perícia – e provar que é a responsável pelo menino. "Vamos gastar de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil com o processo todo", reclama. "Enquanto a decisão não sai, teremos de pagar o tratamento dele de outra maneira."

Alerta

Obter a curatela na Justiça pode gerar algum constrangimento. Mas, por lei, os bancos têm o direito – e o dever – de exigir esse procedimento em casos como o de Carlos. "É complicado os pais terem de fazer tudo isso, mas essa medida serve para a proteção do próprio curatelado", diz a advogada do Procon-PR. Na prática, a exigência busca evitar que pessoas mal-intencionadas tomem posse do dinheiro que está em nome de alguém que não tem condições de movimentá-lo.

Para evitar esse tipo de transtorno, deve-se ter precaução já no momento da abertura da poupança. A advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sugere que os pais procurem abrir cadernetas conjuntas, em que constem como titulares ao lado dos filhos. "Os pais também devem informar ao banco a situação da criança", recomenda. "Assim, a instituição terá condições de dar uma melhor orientação, inclusive sobre os mecanismos de saque. A partir disso, caso o banco esteja ciente da situação e não informe os pais sobre seus direitos e deveres, poderá ser acionado por negligência."

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