Sábado, 31/07/2010
Valterci Santos/Gazeta do Povo
Porto de Paranaguá: maior exportador de grãos do país opera sem licença ambiental
Termo assinado entre Appa e Ibama define competência de cada órgão na fiscalização ambiental na área portuária
Publicado em 12/11/2009 | Heliberton CescaO Porto de Paranaguá, maior porto exportador de grãos do país, pode finalmente conseguir, no ano que vem, uma licença ambiental para regularizar sua operação. O porto ainda não se adequou à legislação ambiental em vigor desde 2002, e funciona sem o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) – documento necessário para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceda a licença.
A liberação para operação será possível graças a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado há duas semanas entre o Ibama e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). O termo regula as áreas de competência do Ibama e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na concessão de licenças ambientais na área portuária – problema que há anos afeta a fiscalização de assuntos ligados ao meio ambiente no porto paranaense. “Esperamos que até março ou abril do ano que vem tenhamos a licença de operação”, diz a coordenadora do Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra (Gamar) do Porto de Paranaguá, Maria Alejandra Fortuny.
Mudança de operador anima cidade
Em Antonina, a expectativa ontem era de que a mudança de acionistas do Terminal Ponta do Félix (TPF) ajude na retomada da economia da cidade, abatida desde o início do ano passado, quando o porto começou a perder cargas – o terminal foi afetado pela insegurança jurídica provocada por uma briga com o governo estadual. Com capacidade de atracação de até 20 embarcações, o porto tem recebido em média apenas um navio por mês.
O órgão licenciador é menos otimista. O presidente do Ibama no Paraná, José Álvaro Carneiro, afirma que as competências de licenciamento estão definidas desde 2001. E, desde 2003, a Appa já possui o Termo de Referência – a lista de obras, mudanças e adequações necessárias para que a licença ambiental seja concedida. Por isso, ele não acredita que o TAC, agora, agilize o processo. “Eles já estouraram todos os prazos possíveis e impossíveis. O porto tem insistido no caminho mais fácil.”
Carneiro não quis se comprometer com um prazo. Para ele, o tempo para a concessão da licença ambiental em Paranaguá depende apenas da vontade do porto em se adequar ás regras e minimizar o impacto causado ao meio ambiente. “Espero que não haja nenhuma dúvida quanto as atribuições. Agora só falta iniciativa”, comentou.
Competência
O TAC estabelece quem poderá licenciar o que dentro da área porturária. A grosso modo, todas as licenças ambientais que envolvam atividade marítima terão de ser expedidas pelo Ibama. O que estiver “em terra” será competência do IAP.
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