Uma sondagem feita pela reportagem da Gazeta do Povo mostra que a maioria das empresas de entrega de água mineral de Curitiba já sabe das novas regras que entram em vigor no dia 1º de setembro. Mas os critérios para a troca desses galões ainda são pouco conhecidos.
O consumidor tem direito a realizar a substituição desde que o seu galão esteja em bom estado de conservação, independentemente da marca. Apesar disso, alguns distribuidores alegaram não trocar gratuitamente as embalagens cuja última envasadora não seja a que consta no rótulo do galão, prática considerada abusiva pelo Procon-PR.
Uma das empresas alega, inclusive, que a falta de rótulo implica nova cobrança pelo galão. Isso, no entanto, só pode ser feito se a embalagem estiver danificada ou fora de condições de uso.
-
Marco Civil da Internet chega aos 10 anos sob ataque dos Três Poderes
-
STF julga ações que tentam derrubar poder de investigação do Ministério Público
-
O difícil papel da oposição no teatro eleitoral da Venezuela
-
Ratinho e Bolsonaro superam “efeito Kassab” para aliança PSD-PL em Curitiba e mais sete cidades
Deixe sua opinião