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Embalagens de água mineral descartadas vão para reciclagem: excesso de oferta pode inviabilizar logística | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Embalagens de água mineral descartadas vão para reciclagem: excesso de oferta pode inviabilizar logística| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Fique de olho

A partir do dia 1º de setembro, todo galão de água mineral deverá obrigatoriamente:

> Trazer impressa no fundo a data limite de três anos de sua vida útil;

> Ser fabricado com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, conforme especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

> O reenvase de vasilhames plásticos retornáveis serão permitidos apenas em galões com capacidade de 10 ou 20 litros.

Fonte: DNPM, Portaria Nº 387/2008

Critérios da troca são uma incógnita

Uma sondagem feita pela reportagem da Gazeta do Povo mostra que a maioria das empresas de entrega de água mineral de Curitiba já sabe das novas regras que entram em vigor no dia 1º de setembro. Mas os critérios para a troca desses galões ainda são pouco conhecidos.

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Uma portaria editada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) vai mexer com o mercado de água mineral em garrafões retornáveis. A nova regra, que entra em vigor no próximo dia 1º, determina que as embalagens de 10 e 20 litros com mais de três anos de fabricação sejam retiradas do mercado. Com isso, o consumidor que possui em casa um desses vasilhames terá de arcar com o custo de um novo garrafão – hoje com preço médio de R$ 20 no mercado paranaense. Estimativas do setor indicam a existência de aproximadamente 1 milhão de garrafões vencidos só no Paraná.

A lei é polêmica, pois deixa em aberto algumas questões com as quais ninguém da cadeia produtiva do setor sabe lidar. "É uma situação confusa, a lei não é clara, mas deverá ser cumprida. A normativa simplesmente proibiu as fontes de envasarem galões fora do prazo, mas não diz quem deve pagar pelos novos galões", explica a sócia-diretora da Água Mineral Timbu, Maria Alice Silveira Carneiro. Até agora nenhum envasador, distribuidor ou entregador se dispõe a absorver os custos dos galões com mais de três anos de uso.

Para órgãos de defesa do consumidor, no entanto, esse valor não poderia ser repassado aos usuários. "A portaria deu o prazo de um ano para adequação, para as envasadoras fazerem o recolhimento das embalagens. O consumidor já arcou com o custo do garrafão, portanto a troca deve ser feita de forma automática", avalia a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Polyanna Carlos da Silva. Para evitar problemas, a advogada aconselha os consumidores a se apressarem para trocar os galões fora do prazo até o 31 de agosto. "Mas, mesmo depois do prazo, essa troca deverá continuar sendo feita", ressalta.

Reciclável

Outra crítica à nova norma é a ausência de qualquer regulação sobre o destino dos resíduos de galões inutilizados. Em geral, as empresas enviam as embalagens descartadas e fora dos padrões de uso para usinas de reciclagem. O temor é que o mercado não tenha capacidade de absorver toda essa oferta gerada pelo descarte de galões vencidos. Normalmente, as recicladoras pagam cerca de R$ 0,20 por garrafão inutilizado. Com o excesso de embalagens, essa cotação pode cair para R$ 0,01, inviabilizando o custo da operação.

"O DNPM não pensou na logística dos negócios. Simples­mente baixou uma portaria que nem sequer menciona a destinação dos produtos descartados. Isso cria um passivo ambiental e um problema operacional para as empresas. Vale lembrar que o nosso objetivo não é lucrar com a venda de materiais reciclados, mas não teremos como suportar o acúmulo desses galões", critica Maria Alice, da Timbu.

Para Polyanna, da Pro Teste, isso só reforça a necessidade de que as empresas efetuem a troca dos vasilhames fora do prazo. "Se as empresas não sabem o que fazer como os galões vencidos, o que dirá o consumidor?", questiona.

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