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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (8) as mudanças nas regras da caderneta de poupança propostas pela equipe econômica do governo, que já estão em vigor. O texto está publicado na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".

A lei estabelece um novo modelo de remuneração da caderneta sempre que a Selic, taxa básica de juros, estiver em 8,5% ao ano ou abaixo. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial).

O texto também determina que o Banco Central divulgue as taxas de remuneração da caderneta de poupança decorrentes das mudanças propostas.

Financiamentos imobiliários

A nova lei também prevê regras que facilitam a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos, entre outras mudanças.

A medida simplifica a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições.

Para isso, acaba com a exigência do longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia da nova operação, em outra instituição financeira. Bastará que haja a chamada averbação (tipo de declaração) da transferência.

A expectativa do governo é solucionar um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas. Na teoria, o instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou na prática. O custo elevado é apontado como um dos problemas.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) deverá regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida.

A ideia é permitir que o banco que ofereça melhores condições encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.

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