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A partir de agora, todos os Procons do país e demais órgãos da Justiça ligados à Proteção e Defesa do Consumidor passam a adotar um mesmo entendimento para regular as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico. Confira quais são os seus direitos:

Proteção paritária, transparente e eficaz

> Os consumidores do comércio eletrônico têm assegurada uma proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente àquela garantida nas demais formas de comércio tradicional;

Direitos do consumidor no comércio eletrônico

> Proteção contra práticas abusivas ou que se prevaleçam sobre sua fraqueza o ignorância, bem como toda publicidade enganosa ou abusiva, que se vale de fatores de vulnerabilidade, como idade, saúde, ou condição social;

> Acesso, durante toda a relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e a publicidade foram de fornecedores nacionais;

> Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula;

Exercício do arrependimento

> O consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir do contrato sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus;

> As administradoras e/ou emissores do cartão de crédito devem facilitar e acelerar o cancelamento de cobranças no caso de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais e na boa-fé das partes;

Proteção de dados e informações

> O consumidor tem direito à proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais

Informações relativas ao fornecedor

As empresas que atuam no comércio eletrônico devem disponibilizar informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:

> A identificação do fornecedor na sua página inicial: endereço físico do estabelecimento principal ou o endereço postal, endereço eletrônico e CNPJ;

> Regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução de conflitos;

> A notificação de atos processuais e administrativos;

> Sua localização e a de seus administradores

Informações sobre a transação

O site deve oferecer as seguintes informações:

> Descrição detalhada de todos os custos cobrados;

> Indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação (como frete ou juros, por exemplo);

> As condições e prazo de entrega do produto ou execução do serviço;

> As modalidades e condições de pagamento no financiamento ou na venda a prazo;

> As restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais;

> As informações relativas ao serviço de pós-venda;

> Os detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso;

> As disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;

> Todas as informações que façam referência a custos devem indicar a moeda utilizada e o respectivo valor em reais.

Processo de confirmação

Devem ser assegurados ao consumidor, antes de concluir a transação:

> O reconhecimento exato dos produtos e serviços que deseja comprar, a identificação e a correção de quaisquer erros, bem como a possibilidade de modificar o pedido;

> Advertências, quanto a inserção de dados pessoais, referentes à atualização de sistemas antivírus, garantindo a eficiência e segurança da transação;

> A autorização expressa e inequívoca do consumidor a fim de evitar que produto, garantia ou serviço adicional seja incluído em sua compra sem o seu consentimento;

> Manutenção do registro completo da transação;

> A confirmação do recebimento do pedido por meios eletrônicos;

Resolução de conflitos

> Os fornecedores devem estabelecer mecanismos eficiente e transparentes para a prevenção e resolução direta e adequada das demandas dos consumidores, sem qualquer ônus, incluindo opções rápidas e eficientes de reembolso;

Responsabilidade

> A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pela internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;

Fonte: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) / Ministério da Justiça (MJ)

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