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Regras

O artigo 4º da Lei 8927, que regulamenta o ITCMD, prevê a isenção do imposto para óbitos em algumas situações:

O imóvel for destinado à moradia do cônjuge ou do herdeiro, desde que não possua outro imóvel.

Imóvel rural com área de até 25 hectares, de cuja exploração depende o sustento do herdeiro.

Doação para a reforma agrária.

Transmissão de móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário.

Doação de imóveis para habitação popular ou para projeto industrial.

Veja também

Pais, mães ou qualquer generoso de plantão precisa informar ao Leão as doações feitas ao longo do ano passado na sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Embora os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, a movimentação precisa aparecer tanto na declaração de quem recebe, quanto de quem está doando o bem ou dinheiro. É preciso lembrar ainda que sobre a movimentação incide um tributo estadual – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O doador deve incluir a doação no item Pagamentos e Doações Efetuadas da sua declaração de Imposto de Renda, informando também o nome e o CPF do beneficiado. No caso de doação de dinheiro, o valor deve ser identificado pelo código 80 – doações em espécie. Já para quem recebe o dinheiro, o valor da doação deve ser incluído em rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna discriminação da declaração de bens e direitos, é preciso informar o nome, o número do CPF do doador, a data e o valor recebido.

Estadual

O consultor tributário Charles Mazutti lembra, no entanto, que apesar da isenção do IR, qualquer doação, independentemente do valor ou do grau de parentesco entre as partes, está sujeita ao ITCMD. O mesmo tributo incide sobre heranças. Neste caso, no entanto, há algumas isenções específicas. "No caso das doações, o imposto estadual é devido por quem recebe o bem e a alíquota é de 4%", explica.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) explica que o beneficiário que mora na capital precisa comparecer à Pro­­curadoria Geral do Estado (PGE) para avaliação dos bens ou direitos. Depois, ele precisa ir à Delegacia Regional da Receita para o cálculo do imposto a ser recolhido. No interior, é preciso procurar uma Agência de Ren­­das da Comarca.

Declaração

O prazo para envio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Precisa enviar os dados quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Também é obrigado quem possui bem com valor acima de R$ 300 mil ou investiu na bolsa. Os programas para preenchimento e envio da declaração estão no site da Receita Federal.

Serviço:

Mais informações sobre a avaliação de bens e direitos podem ser obtidas, em Curitiba, na Procuradoria Fiscal (Rua Conselheiro Laurindo, 561), ou pelo telefone (41) 3221-8700. No interior, a orientação é feita nas agências da Receita Estadual.

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