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Os empregadores que não recolherem os benefícios no prazo pagarão  multa diária de 0,33% | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Os empregadores que não recolherem os benefícios no prazo pagarão multa diária de 0,33%| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Acaba nesta segunda-feira (7) o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao salário de novembro do empregado doméstico.

A guia, que pode ser emitida após se cadastrar e preencher uma série de dados no sistema do eSocial, unifica o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, imposto de renda e seguro contra acidentes no trabalho.

Veja um guia completo do emprego doméstico

Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

A Receita não registrou problemas no funcionamento do eSocial até o momento. No mês passado, o prazo para o pagamento foi prorrogado por causa de falhas técnicas no site.

13º SALÁRIO

No momento do preenchimento da guia de novembro é necessário selecionar a opção “preencher adiantamento do 13º salário” para incluir também esse valor.

Na tela seguinte, o sistema mostra a base de cálculo para cada encargo, que é o salário de novembro para o INSS e a soma deste com a parcela do 13º para o FGTS.

Na guia do eSocial aparece o total de cada encargo, sem discriminar qual valor se refere ao adiantamento e qual corresponde ao salário.

BALANÇO

Em novembro, 1,38 milhão de empregadores se cadastraram no eSocial e registraram 1,56 milhão de trabalhadores. Segundo a Receita, 1,24 milhão de empregadores geraram guias no mês passado. A apuração sobre o número de guias pagas e o valor arrecadado ainda não está fechada.

A guia para recolhimento de encargos sobre o salário de dezembro e a segunda parcela do 13º deverá estar disponível em janeiro. A segunda parcela do 13º deve ser paga até 18 de dezembro, caso seja feito em conta. Se o doméstico trabalha final de semana, o pagamento pode ser feito até o dia 20, em dinheiro.

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