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Com as finanças em frangalhos, os estados fecharam na terça-feira (3) um acordo para reduzir em 10% os incentivos fiscais concedidos a empresas por meio do ICMS. A ideia é diminuir a perda de arrecadação provocada por esses benefícios. Os recursos obtidos com a medida serão destinados a fundos de equilíbrio fiscal que deverão ser criados pelos governadores. Para o Rio de Janeiro, o ganho esperado varia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão por ano. O acordo foi aprovado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O secretário de Fazenda do Rio, Julio Bueno, afirmou que a medida é importante diante da crise do estado, que enfrenta dificuldades até mesmo para pagar os salários dos aposentados. Ele explicou que a redução dos incentivos teve que ser aprovada pelo Confaz porque ela precisa ser feita de forma coordenada entre os estados de uma mesma região do país. O Rio, por exemplo, precisa que São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo sigam o mesmo caminho. “Não pode haver discrepância de competitividade entre os estados”, disse Bueno.

O acordo autoriza os governos a reterem 10% dos incentivos como condição para que ele sejam concedidos ou mantidos. Ele abrange os benefícios de ICMS que já tenham sido dados com autorização do Confaz. Segundo o secretário do Rio, a implantação do fundo de equilíbrio fiscal pode ocorrer no prazo de um mês.

Na reunião do Confaz, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, surpreendeu os estados e apresentou uma nova proposta para a reforma do ICMS. Faltando uma semana para que o Senado julgue o impeachment da presidente Dilma Rousseff, que corre o risco de ter que se afastar do cargo, o governo tem corrido para apresentar medidas que foram gestadas pela equipe do ministro Nelson Barbosa.

Segundo Oliveira, pode ser encaminhado ao Congresso nos próximos dias um projeto de lei complementar que adia o processo de convergência das alíquotas do ICMS. O texto também prevê a adoção de punições para os estados que praticarem a guerra fiscal e continuarem concedendo incentivos irregulares a empresas. Entre as penalidades estariam a suspensão de novas operações de crédito, o bloqueio de transferências voluntárias e também a punição criminal das autoridades responsáveis.

O secretário explicou que o prazo fixado inicialmente para que os estados façam a convergência das alíquotas do ICMS - que prevê a redução das alíquotas do tributo de 12% e 7% para 4% em oito anos - não tem mais condições de ser cumprido diante do grave quadro fiscal tanto da União quanto dos estados.

“A convergência é inviável do ponto de vista fiscal, embora seja correta do ponto de vista técnico. Neste momento, nem os estados e nem a União têm condições de assumir os riscos dessa transição. Alguns vão ter ganho de arrecadação e outros vão ter perda de arrecadação. O ganho pode ser variável e a perda não poderia ser assumida. O mais adequado neste momento é deixar a retomada da discussão da convergência das alíquotas para depois”, disse Oliveira. “Só poderemos retomar isso com uma recuperação mais forte da atividade econômica. Arriscando um pouco de otimismo, em dois anos a situação fiscal pode estar mais bem resolvida.”

O projeto também prevê a convalidação dos incentivos já concedidos sem autorização do Confaz para acabar com o quadro de insegurança jurídica que existe hoje. Isso porque caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida hoje que o incentivo de um estado é inconstitucional, as empresas que se beneficiaram da isenção ou da redução do imposto podem ser obrigadas a devolverem os valores que deixaram de pagar.

“Estamos propondo a adoção de punições severas para quem continuar concedendo incentivos à revelia da Constituição. Também colocamos um mecanismos de eliminação da insegurança jurídica que hoje é observada nesses incentivos. A disseminação da guerra fiscal tornou essa guerra inócua hoje. Os incentivos são quase iguais e o risco jurídico é altíssimo”, disse Oliveira.

Ele explicou que a convalidação seria feita em três etapas. Primeiro seria preciso registrar todos os incentivos no Confaz. Os débitos teriam uma remissão e depois poderiam ser restabelecidos por um prazo limitado de tempo.

No caso de empresas industriais, o período seria de 15 anos. Para portos e aeroportos, de oito anos, e para empresas comerciais, de três anos. Oliveira disse que também seria preciso acabar com a necessidade de as decisões do Confaz serem tomadas por unanimidade.

A criação do Fundo de Desenvolvimento Regional - que compensaria os estados pelas perdas com a mudança do ICMS e que hoje está numa proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação no Congresso - também seria colocada no novo projeto. Os recursos para compor o fundo seriam os mesmos da proposta de reforma original: a multa paga pelas empresas na repatriação de recursos enviados ao exterior sem aviso à Receita Federal.

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