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IR 2017: Perto do prazo final, é melhor entregar como der e retificar depois. Entenda melhor na Gazeta do Povo. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
IR 2017: Perto do prazo final, é melhor entregar como der e retificar depois. Entenda melhor na Gazeta do Povo.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 10% dos contribuintes, quase 2 milhões de pessoas, ainda não entregaram a declaração de imposto de renda de 2017. No Paraná, 1,7 milhão de declarações foram entregues, 94,45% do total de 1,8 milhão esperadas. Ou seja, ainda faltam 99.950 declarações – 18 mil chegaram aos servidores da Receita apenas na última hora. O prazo final é às 23h59 desta sexta-feira (28).

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Veja dez perguntas e respostas básicas para te ajudar na reta final

Neste último dia, a dica é ir logo se familiarizando com o programa, vendo o que é preciso informar e, com isso, preparar e conferir os documentos necessários. Para quem perder o prazo final, a mordida do Leão será no bolso: multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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“É comum deixar para a última hora, mas isso traz muitos riscos. E, se o contribuinte não conseguir entregar sua declaração a tempo, a culpa é só dele”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Ferri Chamun.

E ainda que você esteja um pouco perdido, não desista. De acordo com o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é melhor, se não houver alternativa, entregar a declaração com algum dado faltando e fazer retificação depois do que não entregá-la.

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Legalmente, o prazo para fazer uma “retificadora” é de cinco anos, mas a ideia é não esperar tanto assim. Pelo contrário. Retifique logo depois do fim do prazo de entrega, arrumando alguma inconsistência ou acrescentando algo que esqueceu para que não corra riscos de cair na malha fina.

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Como fazer uma “retificadora”

É possível fazer uma retificação na declaração do IR 2017 dentro do próprio programa baixado para preencher e enviar o arquivo deste ano ou ainda online (essa última opção só não é válida para quem fez a declaração via celular ou tablet. Para esses contribuintes, o único caminho para fazer a retificação é baixar o programa no computador). Detalhe: a possibilidade de retificação de 2017 só abre depois do fim do prazo oficial de entrega da declaração.

No primeiro caso, é preciso abrir o programa e escolher a opção “Declaração Retificadora” no campo em que aparece a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. É preciso também informar o número do recibo da declaração original. Se você perder esse número, pode recuperá-lo num posto de atendimento da Receita (veja os endereços aqui)

No segundo caso, da retificação online, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da receita Federal, e ter em mãos um certificado digital (com isso, o contribuinte consegue retificar todos os campos das declarações dos últimos cinco anos) ou um código de acesso (nesse caso, o contribuinte só consegue retificar campos como rendimentos tributáveis e deduções e em declarações que possuem pendências apontadas pela Receita – o que, provavelmente, não será o caso de quem entregar correndo até esta sexta (28) e quiser retificar logo depois).

Ainda tem dúvidas? Veja aqui um passo a passo de como fazer uma retificadora online, e aqui como gerar um código de acesso se você ainda não possui um.

Restituições começam a ser pagas em junho

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguirão até dezembro para os contribuintes que ficarem fora da malha fina. Ao fazer a declaração, é importante indicar a agência e a conta bancária na qual se deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave têm prioridade na devolução de valores do Leão.

Para facilitar a vida de quem deixou a tarefa para a reta final, a reportagem selecionou 10 perguntas e respostas básica. Confira:

1. Quem precisa declarar?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loterias e títulos de capitalização) cuja soma excede R$ 40 mil. Também devem enviar dados ao Fisco quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital em alienação (como a transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas) sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (compra ou venda de ações, por exemplo).

2. Onde baixar o programa?

O programa gerador da declaração pode ser baixado no site da Receita Federal. Acesse a página de download, selecione como deseja preencher a declaração (se no computador ou em um dispositivo móvel, e qual o sistema), baixe e instale o arquivo.

3. Quem pode ser dependente?

-Companheiro(a), tanto nos casos de casamento quanto de união estável.

-Filhos ou enteados até 21 anos – ou até 24 anos, se ainda estiverem estudando.

-Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.

-Pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos até R$ 22.847,76 em 2016.

-Pessoa considerada incapaz, de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

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4. Quais são as despesas dedutíveis?

Em geral, despesas com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser deduzidas na declaração – e, assim, diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo, o que vale para o contribuinte e seus dependentes. Despesas com instrução têm limite individual de R$ 3.561,50.

5. Quais são os gastos médicos dedutíveis?

Esses gastos incluem plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar os dados do profissional ou da clínica e o valor pago. E é importante ter comprovantes de todas essas despesas, caso você caia na malha fina.

6. É preciso declarar dívidas?

Débitos como empréstimos no banco ou com parentes devem ser declarados. O local correto no programa é o campo “Dívidas e Ônus Reais”. Mas há exceção importante: não inclua o financiamento de imóvel ou carro. Esse tipo de dívida vai no campo “Bens e Direitos”.

7. Como declarar poupança?

Primeiro, é preciso informar o saldo da caderneta. Como o investimento é considerado um bem pela Receita Federal, isso deve ser feito na ficha de “Bens e Direitos”. Depois, é preciso declarar os rendimentos obtidos com a poupança no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, uma vez que esses ganhos são sempre isentos do IR.

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8. Como declarar doações?

Quem doou dinheiro ou transferiu um carro ou imóvel para outra pessoa em 2016 deve declarar a doação. Para isso, o programa reserva o campo específico “Doações Efetuadas”. É preciso incluir o nome e o CPF do destinatário da doação. E quem recebeu o dinheiro ou o bem também precisa informar isso na declaração dela, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

9. O que mudou na declaração deste ano?

Uma das principais mudanças é a redução da idade mínima para exigência de CPF na inclusão de dependentes. Agora, é preciso informar o número do documento para todos os que tenham 12 anos ou mais. Outro ponto importante foi a incorporação do Receitanet, programa que era usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Tudo é feito em uma só aplicação.

10. O que é a malha fina? Como evitá-la?

O contribuinte pode cair na malha fina quando relata informações erradas ou recai em algum equívoco no preenchimento de declaração. Para evitá-la, a dica é ficar atento a cada dado preenchido. Caso você caia na malha fina e identifique algum erro, é possível regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Se não houver erro, e mesmo assim a declaração ficou sob suspeição da Receita, o contribuinte pode aguardar intimação ou agendar pela internet, no site do órgão, uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.

Fontes: Receita Federal, DSOP Educação Financeira e Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS.
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