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Veja 15 perguntas e respostas sobre como e quando declarar rendimentos reunidas pela empresa de contabilidade integrada IOB Sage. | Creative Commons/Pixabay
Veja 15 perguntas e respostas sobre como e quando declarar rendimentos reunidas pela empresa de contabilidade integrada IOB Sage.| Foto: Creative Commons/Pixabay

A maratona do Imposto de Renda deste ano começou no último dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 28 de abril. Para ajudar nessa tarefa, a Gazeta do Povo tem procurado esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Nas semanas anteriores, reunimos dicas e também perguntas e respostas sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia, e também sobre como declarar bens.

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Nesta terça-feira (4), o foco são as dúvidas que cercam a declaração de rendimentos em geral e também algumas isenções. A IOB Sage, empresa especializada em contabilidade integrada, folha de pagamento e sistemas de pagamento, respondeu algumas dúvidas comuns entre seus clientes sobre esses temas. Confira:

Os rendimentos recebidos por condomínio residencial de apartamentos em decorrência da locação de parte comum são tributados pelo Imposto de Renda?

Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24 mil por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio.

Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício?

O auxílio-acidente pago pela previdência oficial está isento de tributação, devendo ser informado na linha 26 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

São tributáveis para fins do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por síndico de condomínio residencial?

Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual na declaração, mesmo que ocorridos como dispensa do pagamento do condomínio.

Entre o síndico e o condomínio ao qual presta suas atividades não existe vínculo empregatício, por isso os rendimentos recebidos pelo síndico são tributados na modalidade de carnê-leão.

Deverá ser aplicada a tabela progressiva vigente no mês do efetivo recebimento e o prazo de recolhimento será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da importância.

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É obrigada à apresentação da Declaração de IR 2017 a pessoa física que teve ganho em bolsas?

Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2017 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2016 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.

No ano de 2016 eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da declaração?

O rendimento de CDB é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na linha 06 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor gasto na reforma, devidamente comprovado, deve ser informado no código 17 – Benfeitorias, da ficha “Bens e Direitos”.

Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda.

O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em julho de 2016, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de “Rendimentos recebidos acumuladamente” devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?

Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar na opção mais vantajosa.

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Recebi uma indenização trabalhista em 2016. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?

Verifique se há rendimentos isentos e se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado no código 61 da ficha Pagamentos Efetuados.

Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma caderneta de poupança, tem que declarar o Imposto de Renda.

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento que é isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

É verdade que portadores de HIV são isentos de pagar o IR? É possível receber todo o valor retido na fonte? Em qual campo deve constar a informação de que o contribuinte é portador do vírus? Quem é portador tem prioridade no recebimento da restituição?

São isentos do imposto de renda os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. Observe-se que são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são tributados normalmente.

Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença?

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34 e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” e o programa indicará qual a melhor forma para apresentação.

Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 , da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.

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