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Com voto contrário do Ministério da Fazenda, o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou nesta quarta-feira (25) o fim da regra que obriga fundos de pensão que registram três anos consecutivos de deficit a adotar medidas para cobrir suas perdas.

O conselho também modificou a norma que obrigava o ajuste imediato quando o déficit superasse 10% de suas reservas. Agora, esse percentual irá variar de acordo com o prazo médio de pagamento dos benefícios. Planos que estiverem na média do sistema, de 12 anos, terão limite de 8%, por exemplo .

No limite, planos com prazo médio de quatro anos ou menos não poderão registrar déficit, sob pena de terem de fazer um ajuste imediato. Isso porque matematicamente a nova regra é o prazo médio menos quatro para calcular o limite de déficit anual.

Planos com prazo médio de 15 anos ou mais, por outro lado, poderão ter déficit superior ao limite atual de 10%. Com isso, quanto maior o prazo para pagar o beneficiários, maior será o déficit a ser tolerado, o que permitirá aos gestores fazer aplicações com prazos mais longos, segundo o conselho.

Quando um plano registra desequilíbrio atuarial significa que, se fosse obrigado a pagar hoje todos os benefícios atuais e futuros, não haveria recursos suficientes para honrar os compromissos. Nesses casos, os trabalhadores têm de contribuir mais para seus planos ou ter os benefícios reduzidos. Já as empresas que patrocinam as entidades são chamadas a injetar recursos para cobrir o rombo.

Outra mudança é que o ajuste se dará apenas sobre o valor que excede esse teto percentual. Hoje, é necessário ajustar todo o déficit. A alteração eleva de 77 para 81 o número de fundos que teriam de se ajustar, considerando o cenário atual. O conselho não informou o que isso significa em termos de valor total do déficit.

Déficit

Oito planos de previdência (seis de estatais federais, um de um governo estadual e outro de uma empresa privada) continuam respondendo por 80% do déficit do sistema, estimado em R$ 46 bilhões.

Fundos que já iniciaram seus ajustes não podem abandoná-los com base na nova regra. Aqueles que teriam de fazê-lo com base no déficit de 2015 podem utilizar de forma opcional a nova norma.

Carlos Alberto de Paula, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), afirmou que a mudança está em discussão desde 2013 e está de acordo com as melhores práticas internacionais.

Procurado, o Ministério da Fazenda não informou até o momento o motivo do voto contrário à medida.

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