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O aumento de ICMS para milhares de produtos de consumo popular no Paraná, que vale a partir desta quarta-feira (1º), não será aplicado a medicamentos, biodiesel e maquinários como retroescavadeiras e tratores de esteira, entre outros itens. O decreto do governo estadual que estabelece essas exceções, sob o número 953, foi publicado hoje no Diário Oficial do Paraná.

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A elevação do imposto, que tinha tarifas reduzidas desde 2008, vale para produtos como calçados, itens de vestuário e móveis. A alíquota subiu de 12% para 18%. No caso da gasolina, a elevação foi de 28% para 29%.

Para estabelecer as exceções, o governo reduziu a base de cálculo do imposto, em vez de modificar a alíquota. Assim, embora sejam taxados de acordo com as novas porcentagens, os produtos não terão a carga tributária elevada, o que tende a patamar atual de preços.

Os itens retirados do rol de reajuste são os seguintes: medicamentos (fármacos, drogas, soros, vacinas e cápsulas vazias para medicamentos); maquinário (empilhadeiras, tratores de esteira, rolos compactadores, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras); transformadores elétricos (conversores elétricos estáticos [retificadores], e bobinas de reatância e de alta indução); e fios, cabos e outros condutores.

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