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| Foto: Valdecir Galor/SMCS/Valdecir Galor/SMCS

A terceirização pode voltar a mesa de discussões do governo nos próximos dias. O governo decidiu juntar os dois projetos de lei que tratam do assunto (PL 4302 e PL 4330) e votar neles o quanto antes. Os projetos, porém, estão em fase diferentes, o primeiro 4302, que data ainda de 1998, não pode mais sofrer alteração e espera votação na Câmara dos Deputados. Enquanto o segundo, mais atual, ainda está no Senado. A intenção é que eles caminhem na próxima semana.

INFOGRÁFICO: Entenda ponto a ponto o que diz cada um dos projetos no Congresso.

A ideia, de acordo com um interlocutor, é aprovar o primeiro projeto sem alterações na Câmara e, logo em seguida, o que circula no Senado. No fim, o resultado seria uma mistura dos dois projetos, que teriam alguns pontos sancionados e outros itens vetados pelo presidente Michel Temer (PMDB). Essa decisão, de conduzir as duas votações ao mesmo tempo, foi tomada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), com o presidente Temer no último fim de semana. O assunto foi retomado no encontro entre Jucá e o líder da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última quarta-feira (8).

Projetos se complementam

Os dois projetos fundamentalmente tratam da mesma coisa: regulamentar a terceirização no Brasil. De acordo com Marcelo Giovani Batista Maia, advogado e professor de direito do trabalho da UniBrasil, há muitas semelhanças e diferenças entre os projetos, mas o resultado final é exatamente o mesmo.

Liberação

Com a regulamentação, a grande mudança é a liberação da terceirização para as atividades-fim (principais) de uma empresa. Atualmente, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que só atividades-meio (funções de apoio) podem ser terceirizadas. Na prática, uma transportadora não pode terceirizar motoristas, assim como uma empresa de engenharia não pode terceirizar engenheiros. No novo cenário, esses dois exemplos não teriam nenhum impedimento.

“Dá até para dizer que um é complemento do outro. Nos dois casos pode se terceirizar de forma irrestrita todas as atividades de uma empresa. A diferença é que no segundo projeto algumas questões ficam um pouco mais explicadas”, ressalta.

Com a regulamentação, a grande mudança é a liberação da terceirização para as atividades-fim (principais) de uma empresa. Atualmente, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que só atividades-meio (funções de apoio) podem ser terceirizadas. Na prática uma transportadora não pode terceirizar motoristas, assim como uma empresa de engenharia não pode terceirizar engenheiros. No novo cenário, esses dois exemplos não teriam nenhum impedimento.

Divergência entre os projetos

As grandes diferenças entre os dois PLs são as questões da responsabilidade atribuída à empresa contratante, da representação sindical do trabalhador terceirizado e questões de tributação.

O PL 4302, estabelece a chamada responsabilidade subsidiária, ou seja, em caso de não pagamento das obrigações trabalhistas, o trabalhador deve acionar judicialmente primeiro a prestadora de serviço e só depois, se ela não comparecer, a contratante. Já no texto que será votado no Senado, fica estabelecida uma responsabilidade solidária, ou seja, em casos de não pagamento, o trabalhador terceirizado escolhe qual das duas empresas (contratante ou prestadora) quer acionar na Justiça. Nesse sentido, o texto do PL 4302 atende mais o desejo dos empresários e, de acordo com assessores do presidente, é também o favorito do governo.

Em relação à representação sindical, o projeto de 1998 não fornece nenhuma informação sobre o assunto, ou seja, não há nenhum tipo de definição de qual sindicato representará os trabalhadores terceirizados de uma empresa. Já no PL mais atual, fica definido apenas os casos de contratos em que a prestadora de serviços pertence à mesma categoria econômica da empresa contratante. Nessa situação, o entendimento é que “os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante”. Em relação aos outros casos, não há nenhuma regulamentação.

Por fim, a questão tributária também não é tratada pelo texto de 1998. No PL 4330 fica definido que as empresas contratantes precisam reter na fonte, descontar na fatura das prestadoras de serviços e recolher diretamente para a União impostos e contribuições previdenciárias.

Debates

Entre as entidades que acompanham as discussões sobre os projetos de lei, não há unanimidade. Há, por exemplo, quem acredite que o texto de 1998 seja o mais adequado nesse momento, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a entidade, mesmo não resolvendo todas as questões relativas à terceirização, ele “é o que mais se aproxima da realidade de tais atividades e garante a tão esperada segurança jurídica” para todos os envolvidos.

Pelo lado dos trabalhadores, Antonio Neto, presidente nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), acredita que o PL 4330 seja mais atual e atenda melhor alguns pontos. “Ele é mais novo e foi bem negociado. Apesar de não atender todas as necessidades, se fosse para escolher um dos dois esse seria o mais adequado”, explica. Neto também ressalta que a CSB está aberta a ideia de misturar os dois projetos e que, inclusive, deve se reunir com outros representantes para analisar melhor a proposta nos próximos dias.

Já por parte da Central Única dos Trabalhadores (CUT) os projetos não recebem nenhum tipo de apoio. Para a entidade, os dois casos significariam, entre outras coisas, uma precarização do mercado de trabalho.

De acordo com o professor da UniBrasil, mesmo com os projetos circulando desde 1998, a discussão sobre o assunto ainda precisa ser ampliada. Para ele, ainda não existe nenhuma comprovação de que a terceirização vai gerar empregos e nem que o mercado não será precarizado.

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