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O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, informou nesta sexta-feira (17) que o governo vai cobrar do Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento das contas da Caixa Econômica Federal nos anos de 2001 e 2002 – período do governo Fernando Henrique Cardoso, em que também houve atrasos nos repasses do Tesouro Nacional. Para o governo, desde 2001 há a mesma sistemática de pagamentos que está sendo questionada agora pelo TCU.

“Que não se queira topicamente num ano considerar como ilegal uma sistemática que já existe”, disse. “É um verdadeiro absurdo”, criticou ele.

Adams disse que, se o TCU considerar necessário, o governo está aberto a mudanças na sistemática de repasses dos recursos do Tesouro aos bancos públicos para o pagamento de benefícios sociais, como Bolsa Família e seguro-desemprego. “Mas que seja daqui para frente”, defendeu.

Adams reforçou o discurso do governo de que o processo no TCU é inicial. “O processo não foi concluído. Não foi submetido ao contraditório. Não há elementos que justifiquem conclusão”, afirmou, destacando que no embargo que será apresentado ainda nesta sexta-feira ao TCU haverá o pedido para o julgamento das contas da Caixa.

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O ministro informou, sem citar nomes, que o “banco” tem recorrente saldo positivo nas contas para o pagamento desses repasses. Ele destacou que a administração não se apropria do banco para fazer esses pagamentos. “O contrato não obriga a fazer esse pagamento”, disse, destacando que essa sistemática de pagamentos não é ilegal.

Banco Central

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou ter a convicção jurídica de que não se trata de operação de crédito o atraso de repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos para o pagamento de benefícios sociais. Ele informou nesta sexta-feira (17) que vai pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) que suspenda a determinação de que o governo recalcule imediatamente as estatísticas de 2013 e 2014 para incluir na conta as “pedaladas fiscais”.

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“Se não há operação de crédito, não há de se falar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o procurador, que foi convocado pelo governo para participar da entrevista sobre a decisão do TCU em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, como foram batizados os atrasos nesses repasses praticados pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff.

O procurador disse que esse é o parecer do BC, instituição responsável pela regulação e supervisão dos bancos. O entendimento da autoridade monetária é que esses contratos são operações de prestação de serviços e não operação de crédito.

Segundo ele, os contratos são genuinamente de prestação de serviços bancários. “O poder público de forma periódica faz esses repasses, ora os saldos ficam positivos e ora negativos”, disse.

Cardozo defende que “pedaladas” ocorrem desde 2001 com governos de FHC e Lula

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu na tarde desta sexta-feira (17) que as chamadas “pedaladas fiscais” não ofendem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele destacou ainda que esta sistemática de pagamentos ocorre desde 2001 e, portanto, passou pelos governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula também, e não só pela gestão da presidente Dilma Rousseff.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor no ano 2000. Já no ano 2001, 2002, durante o governo do então presidente Fernando Henrique, a mesma situação ocorreu. Ao longo do governo do presidente Lula a mesma situação ocorreu. A situação que ora se verifica não é inédita, ela se verifica desde 2001 ate hoje”, afirmou Cardozo.

Segundo o ministro, todos os órgãos jurídicos consideram desde então que não há ofensa à LRF nesta questão. “O entendimento dos órgãos da administração direta desde 2001 até hoje é que isto não é operação financeira, é um contrato de prestação de serviço”, afirmou o ministro, destacando que os repasses não são operações de empréstimo.

Cardozo fez questão de frisar ainda que as autoridades supostamente responsáveis pelos repasses ainda não foram ouvidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que as “pedaladas” configuram “crime de responsabilidade”.

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