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O governo publicou nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” a regulamentação para acesso ao seguro-desemprego por parte de empregados domésticos demitidos sem justa causa.

Para ter acesso ao benefício, o empregado deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, não ter acesso a qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte) e não possuir outra renda que seja suficiente para seu sustento e de sua família.

Para a comprovação e checagem das informações prestadas, o governo deve consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.

A solicitação do benefício deverá ser feita em qualquer unidade de atendimento autorizada do Ministério do Trabalho e Emprego. Será necessário apresentar a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho, além dos documentos probatórios que comprovem o não recebimento de outras rendas e benefícios.

O valor do seguro-desemprego pago ao empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo, e poderá ser pago por até três meses, de forma contínua ou alternada. O prazo para solicitação do benefício é de até 90 dias a partir da data da demissão.

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