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Usuários de planos antigos que sentirem prejudicados pela mudança podem recorrer à Justiça | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Usuários de planos antigos que sentirem prejudicados pela mudança podem recorrer à Justiça| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Experiência ruim

Velocidade baixa prejudica serviço

A velocidade normal da internet é o que permite ao cliente navegar na internet, acessar sites, aplicativos, ver e baixar fotos, músicas e vídeos. Todas essas ferramentas consomem dados que vão sendo descontados do pacote completo contratado pelo cliente. Quanto maior o pacote, mais ferramentas o usuário consegue acessar e de forma mais rápida.

No caso da velocidade reduzida, a navegabilidade cai muito e o acesso a diversos sites fica prejudicado. Em uma rede com velocidade de 128 kbps, o carregamento de um aplicativo pode demorar de cinco a seis vezes mais que o tempo normal e o download de um vídeo pode demorar até horas para ser realizado, por exemplo. "A demora para carregar um vídeo ou acessar o GPS, por exemplo, traz uma experiência de uso muito ruim para o usuário", explica Samuel Rodrigues, analista sênior de telecomunicações da IDC Brasil.

Porém, quando a velocidade é reduzida para 64 kbps ou 32 kbps, a experiência piora ainda mais. "Até mesmo o uso de mecanismos de busca, o acesso a páginas simples de notícias, redes sociais e e-mails são prejudicados", explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti. É recomendado que o cliente utilize o wi-fi e deixe para usar as redes móveis (3G ou 4G), que consomem mais dados, apenas quando for necessário.

A velocidade da internet também pode ser afetada pelo ambiente onde o consumidor está. "Locais com grande concentração de pessoas também prejudica a velocidade", explica Dane Avanzi, diretor superintendente do Instituto Avanzi.

Os clientes com planos pré-pagos que utilizam internet móvel devem ficar atentos para as mudanças em suas operadoras. A Oi e a Vivo anunciaram que não oferecerão mais a possibilidade de internet com velocidade reduzida a seus clientes. A medida é uma tendência entre as operadoras e deve crescer nos próximos anos. Mas, afinal, o que muda para o cliente?

INFOGRÁFICO: Confira como as operadoras de telefonia ofertam o serviço de internet hoje

A partir de agora, os consumidores que esgotarem a capacidade de internet prevista no seu plano terão de optar por um pacote de dados adicional diário ou semanal para continuar navegando. Caso isso não seja feito, o acesso à rede será interrompido até a renovação do plano. A Oi implantará a medida a partir de 1.º de dezembro e a Vivo já adota a estratégia desde 6 de novembro para os clientes de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, devendo ampliar para o restante do Brasil até o fim do ano (confira como ficarão os planos no infográfico ao lado). Já a TIM e a Claro também não descartam a possibilidade de aderir ao fim da velocidade reduzida.

O fim da opção reduzida, que já foi vendida pelas operadoras como internet "ilimitada", já é comum nos Estados Unidos e na Europa, e no futuro pode também se estender para os planos pós-pagos. Segundo as empresas, o modelo de velocidade reduzida pode criar uma "percepção negativa" sobre os serviços prestados e seu fim é um "movimento natural".

Para Samuel Rodrigues, analista sênior de telecomunicações da consultoria IDC Brasil, as mudanças exigirão que o cliente entenda seu perfil de usuário de internet móvel e escolha um pacote que seja mais econômico. "Antes o cliente usava a internet e, se a franquia se esgotasse, não pagava nada a mais pela velocidade reduzida. Agora, se exceder seu plano, ele vai sentir no bolso e vai ter que dimensionar o consumo", explica. Segundo ele, a velocidade normal da internet pode trazer uma melhor experiência de uso para o usuário, já que a navegabilidade é prejudicada com a velocidade reduzida.

O diretor superintendente do Instituto de Telecomunicações Avanzi, Dane Avanzi, critica o fim da internet reduzida porque não haveria escolha para o cliente. "Ou você paga mais ou fica sem o serviço. A operadora força você a migrar para planos mais caros", diz. De acordo com ele, os serviços de telefonia também deixam muito a desejar.

Conflito

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, explica que a aprovação da modificação na cobrança dos usuários pela Anatel pode entrar em conflito com o próprio Código de Defesa do Consumidor. "O código trata como abusiva qualquer cláusula contratual que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato após sua celebração. A regulação da Anatel deve se compatibilizar com a lei", afirma.

O tema está sendo objeto de análise por parte da Anatel desde o dia 21 de outubro. Segundo a agência, o objetivo é "garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, amplo e transparente, sobre mudanças". A agência, porém, já teria sinalizado que não impedirá qualquer mudança. A condição é que qualquer alteração seja comunicada com 30 dias de antecedência.

Desafio

Samuel Rodrigues, da IDC Brasil, diz que o fim da velocidade reduzida também representa um desafio para as empresas. "A operadora terá que realizar investimentos para dar conta do aumento no tráfego de usuários com uma velocidade maior. Não adianta o cliente pagar a mais se o serviço for ruim", afirma.

Prática abusiva

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