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A Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz criminal Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

Em caso de descumprimento, Claro, Nextel, TIM, Oi e Vivo estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que as prestadoras de serviços de telefonia móvel receberam intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para suspender temporariamente o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional. Desde o início da tarde, o aplicativo está fora do ar – vale lembrar que usuários conectados a outras redes, que não as das operadoras notificadas oficialmente, podem usar o app normalmente.

O WhatsApp divulgou um comunicado em que afirma que o bloqueio pune 100 milhões de brasileiros.

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O juiz Marcel Montalvão é o mesmo que, em março deste ano, decretou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook e do Instagram na América Latina, Diego Dzodan, a pedido da Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo. O executivo chegou a ser preso pela Polícia federal, mas foi solto no dia seguinte.

O processo que motivou o pedido de bloqueio a partir desta segunda-feira é o mesmo que envolveu a prisão do vice-presidente no Brasil do Facebook. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal.

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A investigação da PF em Sergipe começou no fim do ano passado, após uma apreensão de drogas em Lagarto – a quadrilha teria atuação também em outros estados, como São Paulo. Foi pedido, então, que o WhatsApp repassasse dados sobre a localização e a identificação de suspeitos de tráfico, mas a companhia não divulgou as informações.

Montalvão afirma que sua decisão se baseia nos artigos 11, 12, 13 e 15 do Marco Civil da Internet, que tratam dos deveres das empresas do setor de guardar sob sigilo informações a respeito dos acessos.

A associação de consumidores Proteste, no entanto, já emitiu nota afirmando que o bloqueio fere o Marco Civil e é”desproporcional e ilegal”.

Outros casos

É a segunda vez que o aplicativo é bloqueado no Brasil, em menos de seis meses. Em dezembro de 2015, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas devido a uma investigação criminal.

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial com o aplicativo, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

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As autoridades que investigavam o caso em dezembro obtiveram autorização judicial para que o WhatsApp quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo, mas a empresa não liberou as informações solicitadas. O bloqueio seria uma represália.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

Criptografia

Desta vez, uma medida do início de abril deve dificultar ainda mais a colaboração do aplicativo com a Justiça. O WhatsApp adotou a criptografia “end-to-end” para proteger todo o conteúdo que é compartilhado por meio do aplicativo – seja mensagens de texto, áudio ou vídeo.

A medida foi recebida com ressalvas por órgãos de segurança. Afinal, a criptografia avançada dificulta o acesso de hackers às mensagens privadas dos usuários, mas também impede, em tese, que a Justiça tenho acesso a este tipo de conteúdo.

Segundo o aplicativo, por meio do recurso, fica garantido que, quando o usuário envia uma mensagem, a única pessoa que pode ler é a pessoa ou grupo de chat para o qual foi endereçada essa mensagem.

“Ninguém pode ver o que há dentro dela (da mensagem), nem cibercriminosos, hackers, regimes opressivos, nem mesmo nós. A criptografia de ponta a ponta ajuda a tornar a comunicação via WhatsApp privada – como uma espécie de conversa cara-a-cara”, afirmou o fundador e CEO do WhatsApp, Jan Koum.

Na ocasião, o criador do app fez uma menção, de forma velada, à à disputa recente entre o FBI e a Apple, que envolveu um pedido judicial para a gigante de tecnologia desbloquear um iPhone do autor do tiroteio de San Bernardino, na Califórnia (EUA) – o discurso de Koum, curiosamente, também vale para as disputas judiciais envolvendo o WhatsApp no Brasil.

“A criptografia é uma das ferramentas mais importantes que os governos, empresas e indivíduos têm para promover a segurança na nova era digital. Recentemente, tem havido muita discussão sobre os serviços criptografados e o trabalho da Justiça. Embora reconheçamos o importante trabalho da Justiça em manter as pessoas seguras, os esforços para enfraquecer a criptografia arriscam a exposição de informações dos usuários ao abuso de criminosos virtuais, hackers e regimes opressivos”, afirmou o CEO do WhatsApp.

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