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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou nesta terça-feira (3) o recurso impetrado pelo WhatsApp para liberar o aplicativo no Brasil -o app está bloqueado no país desde as 14h desta segunda (2). Com isso, a ferramenta deve ficar fora do ar até esta quinta-feira (5).

Na decisão, ele também dá dicas de outros aplicativos que podem substituir o WhatsApp.

“Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, diz Neto.

Depois, ele elenca apps aparentemente indicados pelo juiz Marcel Montalvão em sua decisão: “Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc)”

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A decisão de determinar que as operadoras de telefonia vetassem o acesso ao aplicativo de mensagens foi tomada pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), em razão de a companhia não liberar dados para uma investigação da Polícia Federal sobre uma quadrilha de tráfico de drogas.

“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade”, afirma Neto na decisão.

No mandado de segurança, a empresa afirma que a medida é desproporcional, já que afeta todos os seus usuários no país (cerca de 100 milhões de pessoas). Para o magistrado, entretanto, o WhatsApp “minimiza a importância da investigação criminal”, “escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”.

Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.

Entenda

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.

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As cinco operadoras –TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do Whatsapp foi uma “decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários”.

Para ele, o “WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução”.

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

Histórico

Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

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