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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa no dia 1.° de março. O programa gerador para preenchimento da declaração será disponibilizado pela Receita Federal a partir de 26 de fevereiro.

Pelo terceiro ano consecutivo, a tabela de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física não será atualizada, o que onera o contribuinte, mas também mantém as regras como estão: no geral, é obrigado a declarar quem recebeu rendimento tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017. Há ainda outras condições para a obrigatoriedade da declaração, detalhadas abaixo. 

As novidades nas regras deste ano foram anunciadas ainda em novembro do ano passado, por meio da Instrução Normativa 1.756. Entre as principais mudanças está a declaração de dependentes (em caso de guarda compartilhada) e as regras para a dedução de gastos com saúde. 

Na próxima semana, com o início do prazo para a entrega da declaração, a Receita Federal deve divulgar o seu guia oficial com os detalhamentos sobre essas mudanças e respostas para as dúvidas mais comuns dos contribuintes.

De qualquer forma, quem quiser garantir o recebimento da restituição antes deve se esforçar para entregar a declaração nas primeiras semanas do prazo. 

Outro aspecto positivo de começar a olhar para o IR 2018 agora é que sobra mais tempo para correr atrás de alguma informação ou documento faltante. Quem não enviar o documento dentro do prazo estipulado terá de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

A Gazeta do Povo preparou uma lista com os cinco pontos fundamentais para se preparar para a declaração do imposto de renda de 2018:

1) Procure as declarações anteriores

O primeiro passo para fazer a declaração é buscar os arquivos do exercício anterior. Se não encontrar o arquivo salvo em casa ou no trabalho, é possível pedir uma segunda via digital. Se você já tiver um código de acesso e uma senha, basta entrar no eCAC e pedir a recuperação da declaração anterior.

Se não tiver o código, o contribuinte vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos (veja um tutorial da receita sobre isso aqui). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita e pedir a segunda via. É possível consultar a unidade mais próxima aqui.

2) Confira, com atenção, as condições para declarar ou não

Muitas vezes, o contribuinte não atende uma das condições básicas para a obrigatoriedade da declaração do IR (ter renda tributável superior a R$ 28.559,70, ou ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil) e esquece que outras situações podem exigir o fornecimento de dados ao Fisco mesmo assim. Exemplos: a pessoa não tem uma renda tributável, mas recebeu uma herança; vendeu bens que geraram ganho de capital; realizou qualquer tipo de operação na bolsa de valores.

É possível escolher entre declaração simplificada – quando o contribuinte opta por ter um desconto padrão de 20% na renda tributável, abatimento que substitui todas as deduções legais – e a declaração completa, detalhada.

3) Informações básicas para estreantes

É preciso ter em mãos algumas informações básicas: CPF, título de eleitor, e outras características sobre profissão, endereço, além dos informes de rendimentos.

4) Dependentes com 8 anos de idade ou mais precisarão ter CPF

No ano passado, todo dependente de 12 anos já tinha que ter CPF próprio. Neste ano, a exigência já começa para dependentes de 8 anos de idade. Em 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes desde o nascimento.

Para menores de 16 anos, que ainda não têm título de eleitor, é preciso tirar o CPF pessoalmente. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e também um documento com foto que comprove a sua responsabilidade sobre a criança. 

Para maiores de 16 anos e menores de 25 anos que tenham título de eleitor, basta solicitar o CPF no site da Receita.

5) Atenção para as deduções possíveis e à guarda compartilhada

Para gastos com saúde não há limites, mas é preciso lembrar que a declaração de gastos nessa área é detalhada. O contribuinte precisa lançar a despesa com o CPF do profissional de saúde, por exemplo. Em contrapartida, o médico, dentista, ou outro profissional, também vai detalhar os dados do paciente/cliente. Entre as despesas de saúde que podem ser lançadas estão pagamentos de serviços a dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de a realização de exames laboratoriais e da compra de próteses ortopédicas e dentárias.

Neste ano, há também algumas mudanças introduzidas pela Instrução Normativa 1.756 nas deduções de saúde. No caso de fertilização in vitro, por exemplo, somente o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os custos do imposto . As deduções com dependentes também mudam: no caso de tratamentos médicos que foram feitos em um ano e cujo pagamento ocorreu no outro, é preciso que o dependente que recebeu o tratamento conste, obrigatoriamente, nos dois anos. 

Já para os gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior) o limite anual individual para o lançamento de despesas neste ano é o mesmo do ano passado, de R$ 3.561,50. Ou seja, o contribuinte pode lançar até esse valor de despesas para si e também para o dependente.

Para gastos gerais com dependentes, o valor máximo que pode ser declarado por dependente é também o mesmo do ano passado: R$ 2.275,08.

Gastos com empregadas domésticas poderão ser abatidos até o limite de R$ 1.171,84.

Ainda com relação aos dependentes, o IR 2018 terá uma mudança no caso de guarda compartilhada: cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil. 

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