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| Foto: Cabify/Divulgação

O Brasil tem mais de 500 mil motoristas de aplicativos trabalhando atualmente. Profissionais autônomos que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos ao longo de 2017 devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, cujo prazo acaba às 23h59 do próximo dia 30 de abril. A regra vale tanto para os motoristas parceiros que têm na atividade sua principal fonte de renda, como aqueles que encontram nas corridas um meio de garantir uma renda extra.

LEIA TAMBÉM: Casais devem declarar juntos ou separados?

Em parceria com a Cabify, a Contabilizei fez um tira-dúvidas sobre como fazer essa declaração nesses casos, respondendo também algumas perguntas da reportagem da Gazeta do Povo sobre o assunto. Confira:

1) Como declarar os rendimentos com aplicativos como Cabify, Uber, entre outros, à Receita Federal?

É preciso declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Mas a forma correta recolher o imposto é ao longo do ano, pagando o Carnê Leão, programa da receita por meio do qual o profissional pode informar mensalmente os valores obtidos, gerando um boleto do imposto devido também mensalmente. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Se o contribuinte motorista fizer a comunicação e o pagamento corretos do Carnê Leão ao longo do ano, ao abrir o programa de geração da declaração de imposto de renda pessoa física todas as informações serão automaticamente importadas para a declaração.

Se o motorista trabalhar para mais de um aplicativo, é necessário somar os rendimentos e prosseguir conforme já explicado.

2) O que deve fazer quem não recolheu o carnê Leão ao longo do ano passado? Corre-se o risco de pagar multa em razão disso?

A declaração de IRPF é de ajuste e o sistema não irá exigir multa ou juros sobre o valor do IRPF na declaração​.

Pode-se apurar diretamente os valores e lançar em Rendimentos Recebidos de PF na coluna OUTROS. Para abater as despesas na prestação do serviço (inclusive combustível no caso de motorista) e diminuir o imposto a pagar, se for o caso, é necessário o preenchimento do Carnê Leão, mas a Receita Federal pode exigir os pagamentos mensais do IRPF do Carnê Leão e esses sim teriam juros/multa. Por isso o ideal é fazer o carnê leão e recolher o IRPF mês a mês ou não utilizar-se das despesas na declaração, tem-se que verificar caso a caso qual a melhor opção financeira.

A multa comum é de 20% do valor do imposto e os juros são baseados na Selic, atualmente em 6,25% ao ano. Em caso de malha fina, com análise humana e constatação de tentativa de fraude, o imposto pode ser majorado em até 225% de seu valor, depende da interpretação do fiscal.

4) Como posso indicar despesas da atividade para deduzi-las do imposto devido?

As despesas devem ser somadas e lançadas mês a mês na ficha Rendimentos Recebidos de PF e coluna Livro Caixa. Pode-se usar outras colunas para despesas específicas como recolhimento de INSS por autônomo (Coluna Previdência Oficial), Dependentes (o valor mensal por dependente é de R$ 189,59), Pensão alimentícia e o lançamento do pagamento do IRPF via carnê leão na coluna Darf Pago cod. 0190.

5) Se o motorista trabalhar para mais de um aplicativo, ele precisa informar isso? Como?

Sim, deve informar os rendimentos somados. Não há vinculo direto de pagamento entre a empresa (aplicativo) e o motorista e sim entre os usuários (Pessoas físicas) e o motorista. Por isso soma-se os valores mensalmente e lança-se uma vez só na ficha Rendimentos recebidos de PF.

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