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Tabela do IRPF não é ajustada desde 2015 | Marcelo Andrade
Gazeta do Povo
Tabela do IRPF não é ajustada desde 2015| Foto: Marcelo Andrade Gazeta do Povo

Desde 2015 sem correção, a tabela de incidência das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acumula uma defasagem de 22,16% desde 2011, de acordo com nota técnica lançada nesta quarta-feira, 18, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Além do reajuste da tabela, a entidade propõe a criação de duas novas alíquotas para a tributação dos contribuintes mais ricos. 

A correção da tabela amplia a faixa de isenção do IRPF e aumenta a fatia de contribuintes afetados por alíquotas menores, que pagam menos imposto. Mas, com isso, o governo perde receita.

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Para se ter ideia, se aplicada uma taxa de 22,16% sobre os valores atuais, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.325,90, em rendimentos mensais.

Todos os anos, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) envia ao Congresso Nacional proposta de reajuste da tabela do IRPF conforme a inflação. Sindicato calcula que a defasagem na tabela, em relação à inflação, já atingiu 88,4% nas últimas duas década (de 1996 a 2017).

Em documento apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a Anfip alegou que, considerando o período desde 2003, a defasagem da tabela do imposto em relação à inflação é de 35,10%. Em relação a 1996, essa distância chega a 88,50%.

A última vez que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda foi em 2015, quando houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, que resultou em uma correção média de 5,60%. 

Proposta de criação de novas faixas

Atualmente são cinco faixas de renda sobre as quais as alíquotas variam de zero a 27,5% - esta última aplicada a todos os contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,69. Com uma correção de 35,10%, por exemplo, a alíquota mais alta seria aplicada apenas a quem possuísse renda mensal superior a R$ 6.302,15. 

“Além disso, há espaço para que seja definido um número maior de faixas para as rendas mais altas, o que, inclusive, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela do IRPF”, argumenta a nota técnica. 

A proposta da Anfip é a criação de duas novas faixas, além da ampliação dos intervalos entre as faixas de renda vigentes atualmente. 

Considerando a tabela atual do IRPF, a entidade sugere a aplicação da alíquota de 27,5% aos contribuintes com rendimento mensal a partir de R$ 5.354,95, introduzindo uma alíquota de 30% para rendas mensais a partir de R$ 6.693,69 e uma última faixa de 35% para os rendimentos superiores a R$ 8.367,10 por mês.

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