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Prazo final para a entrega do Imposto de Renda é nesta segunda, 30 de abril. | Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo
Prazo final para a entrega do Imposto de Renda é nesta segunda, 30 de abril.| Foto: Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo

Quem não entregar a declaração pessoa física do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. É por isso que os contadores, advogados e outros especialistas recomendam: é melhor entregar a declaração no prazo, mesmo que faltando uma ou outra informação, e retificar depois, do que não entregar.

Mas atenção: a auditora-fiscal Giovanna Longo, da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná, recomenda que, mesmo na correria, o contribuinte encontre tempo de preencher a declaração completa, com as informações sobre rendimentos e despesas dedutíveis detalhadas que tiver à mão, para verificar se este modo de declaração é mesmo o melhor.

É que é possível escolher entre declaração simplificada – quando o contribuinte opta por ter um desconto padrão de 20% na renda tributável, abatimento que substitui todas as deduções legais – e a declaração completa, detalhada. “E na retificação o contribuinte não pode mudar o modo de entrega da declaração, simplificada ou completa. Se ele não verificar antes qual a mais vantajosa para ele, pode sair no prejuízo”, alerta ela. Para isso, basta preencher toda a declaração e verificar o resultado. Se o saldo final se mostrar mais vantajoso que o abatimento padrão de 20% da renda tributável, a melhor declaração para o contribuinte é a completa.

Conforme a Gazeta do Povo já mostrou na última quarta-feira (25), quando se está tão perto do prazo final, é hora de reunir a documentação básica e olhar os detalhes mais cruciais.

Por lei, o prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas a orientação dos especialistas não é de esperar tanto assim. O melhor é fazer a chamada “retificadora” logo após o fim do prazo de entrega, consertando pequenos erros ou acrescentado algo que pode ser crucial para evitar a malha fina.

Como fazer uma “retificadora” do IR

A possibilidade para a retificação só deve abrir a partir das 9h de quarta-feira (2), já que terça-feira, 1.º de maio, é feriado. É possível fazer a retificação na declaração dentro do próprio programa baixado para preencher e enviar o arquivo deste ano, ou ainda via internet, mas esta última opção não está disponível para quem fez a declaração via celular ou tablet. Para esses contribuintes, o único caminho para fazer a retificação é baixar o programa no computador.

Para quem pretende fazer a retificação no próprio programa, basta escolher a opção “Declaração Retificadora” no campo em que aparece a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. É preciso também informar o número do recibo da declaração original. Se você perder esse número, pode recuperá-lo num posto de atendimento da Receita (veja os endereços aqui)

No segundo caso, da retificação online, é preciso acessar o portal e-CAC, no site da Receita, tendo em mãos um certificado digital ou um código de acesso. Com o certificado digital, o contribuinte consegue retificar todos os campos das declarações dos últimos cinco anos. Já com o código de acesso, que é o mais comum, o contribuinte só consegue retificar campos como rendimentos tributáveis e deduções.

No próprio site da Receita, há um passo a passo de como fazer uma retificadora online , e neste link um guia de como gerar um código de acesso se você ainda não possui um.

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