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Quem não declarar fica sujeito a multa de, pelo menos, R$ 50 | Patricia CruzA2IMG/Sebrae/Divulgaçã
Quem não declarar fica sujeito a multa de, pelo menos, R$ 50| Foto: Patricia CruzA2IMG/Sebrae/Divulgaçã

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que serve como uma espécie de renovação do CNPJ. Quem não protocolar o documento fica em situação irregular e sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50.

A Declaração Anual do MEI deve ser entregue pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Diferente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não é preciso ter em mãos nenhum documento além do cadastro da empresa, para fazer o envio. 

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A DASN-Simei que precisa ser protocolada até 31 de maio é referente ao exercício de 2017. O documento serve como uma “comprovação de que o empreendedor continua enquadrado dentro do faturamento do MEI”, explica Gabriel Manes, da Conta Azul. 

O teto de faturamento, até dezembro, era de R$ 60 mil. O valor foi ajustado para R$ 81 mil em 1,º de janeiro — o novo limite, no entanto, só vale para a declaração que será enviada no ano que vem (2019). Quem ficou no limbo entre um valor e outro pode seguir no MEI sob pagamento de multa (leia mais abaixo).

Quem tiver declarações atrasadas deve, primeiro, enviar as DASN antigas, em ordem cronológica, até habilitar o envio da declaração referente a 2017. Quem extinguiu o MEI em 2017 também precisa declarar.

Não há imposto a ser pago ou restituído com a DASN-Simei. Isto porque o Microempreendedor Individual paga uma cota fixa mensa, independente do faturamento. A alíquota muda conforme o setor de atividade (comércio, indústria ou serviços).

Muitos microempreendedores individuais sequer sabem que precisam declarar a DASN, e descobrem que estão irregulares só na hora em que descobrem estar com o “nome sujo” no mercado, e não conseguem fazer um empréstimo ou abrir uma empresa, explica o contador Nelson Boeing. Além disso, há casos em que a pessoa abre o CNPJ e não recolhe o valor mensal do imposto, ficando em dívida com a Receita.

Saiba como enviar a Declaração Anual de Faturamento do MEI, passo a passo: 

Como enviar a declaração 

A DASN-Simei deve ser enviada pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Não há opção de fazer um download do software (como no caso do IRPF). O endereço direto para o ambiente de envio da DASN-Simei é: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx 

Prazo 

O prazo para enviar da Declaração Anual de Faturamento do MEI vai até 31 de maio. Quem entregar a declaração atrasada paga multa de R$ 50 por mês de atraso (ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados).

Declarações em atraso

Na hora de transmitir a declaração, é preciso selecionar o ano-calendário de 2017 primeiro. 

O Portal do Empreendedor não permite que quem tenha declarações em atrasado envie o documento relativo a 2017. Neste caso é preciso enviar uma retificação dos anos em atraso (por exemplo enviar a DASN-Simei de 2015 e, depois a de 2016). Só então o sistema libera a declaração para 2017. 

Boletos em atraso 

O MEI deve estar em dia com os boletos da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que são recolhidos mensalmente. O valor atual da DAS é de R$ 47,70 (5% do salário mínimo), mais R$ 1 de ICMS (se comércio ou indústria) e R$ 5 de ISS (atividades de serviço). O total fica em R$ 48,70 (comércio e indústria), R$ 52,70 (serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços). 

Caso tenha algum boleto em atraso, o Microempreendedor deve quitar a dívida antes de prosseguir com a declaração. O programa irá emitir um aviso e criar um link que redireciona para o PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). Por lá, é possível emitir as DAS faltantes e regularizar a declaração. 

Campos para preenchimento 

São três campos de preenchimento na DASN-Simei: 

Valor da Receita Bruta Total 

Neste campo é preciso informar o faturamento total do ano de 2017. O valor é referente ao total de notas fiscais emitidas no ano (não há necessidade de segmentar por mês). O valor total não deve ultrapassar R$ 60 mil referente ao teto do MEI até 31 de dezembro de 2017). 

Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual 

Apenas para quem registrou receita em alguma dessas atividades. 

Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração 

O MEI deve declarar se possui algum empregado com carteira assinada. Vale lemrar que o microempreendedor individual pode ter até um funcionário que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. 

Resumo da declaração 

Após preencher os campos devidos, o microempreendedor poderá ver um resumo da declaração, com os valores dos tributos devidos e das DAS que foram pagas no período. 

Transmissão da declaração 

Após verificar o resumo, o MEI deve clicar em "transmitir" a declaração para finalizar o processo. Feita a transmissão, o sistema gera um número de recibo, que deve ser impresso neste momento. 

Se não fizer a impressão do recibo, o MEI só consegue acessá-lo pelo aplicativo de Declaração Transmitida do MEI, disponível no portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso. 

Tributação excedente 

Caso haja alguma tributação excedente (se o MEI ultrapassar o teto, por exemplo), o sistema gera uma nova DAS após a transmissão da declaração. O contribuinte pode imprimir a DAS ou optar pelo pagamento online. 

Teto de faturamento 

Para o ano de 2017 ainda vale o teto antigo de faturamento do MEI, de R$ 60 mil. Quem excedeu este valor mas segue dentro do novo limite de faturamento (R$ 81 mil), que passou a valer em 1.º de janeiro de 2018, pode continuar enquadrado como MEI, mediante o pagamento de multa. 

Quem extrapolou os R$ 60 mil em até 20% paga pagar um porcentual em cima da parcela que excedeu o antigo teto. Este porcentual varia conforme o setor de atividade. A taxa é de 4% para o comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Para quem recebeu R$ 72 mil, por exemplo, a porcentagem incide sobre os R$ 12 mil excedentes. O entendimento da Receita é de que o imposto sobre o valor inferior ao teto (R$ 60 mil) já foi recolhido ao longo do ano, pelo pagamento das DAS. 

Já para quem excedeu os 20% (R$ 72 mil), mas se mantém dentro do novo teto (R$ 81 mil), a incidência será sobre o total faturado em 2017.

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