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A partir de 1.º de janeiro de 2018, novas regras passam a valer para o Microempreendedor Individual (MEI) | Pixabay
A partir de 1.º de janeiro de 2018, novas regras passam a valer para o Microempreendedor Individual (MEI)| Foto: Pixabay

A partir de 1.º de janeiro de 2018, novas regras passam a valer para o Microempreendedor Individual (MEI). O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil, e há uma série de novas ocupações permitidas, como de apicultor. E três categorias foram eliminadas, entre elas a de personal trainer. Novas regras também para quem trabalha em salão de beleza.

O teto de faturamento do Microempreendedor Individual foi ampliado em 35%. Passa a ser de R$ 81 mil (média de R$ 6,75 mil mensais), em 2018. Pela regra antiga, o limite era de R$ 60 mil (cerca de R$ 5 mil mensais). 

A mudança dá uma "sobrevida" a quem está perto da fronteira e quer se manter como MEI, explica a coordenadora tributária da Sage Brasil, Andréa Teixeira Nicolini. O Microempreendedor Individual paga impostos mais baratos e mais facilmente do que outras modalidades de obter um CNPJ, como o Simples. 

Chance para quem extrapolou o teto 

Quem excedeu o teto antigo em 2017 vai poder se manter como MEI mediante pagamento de multa. Quem extrapolou os R$ 60 mil em até 20% (recebeu até R$ 72 mil) vai pagar um porcentual em cima do valor que ficou acima. 

Já quem extrapolou os 20% (entre R$ 72 mil e R$ 81 mil) vai pagar multa sobre o faturamento total. E terá que informar a Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, o desejo de se manter como MEI. Nos dois casos, a taxa é de 4% para o comércio, 4,5% para indústria e 6% no setor de serviços.

A gerente de conteúdo da Avalaram Silvania Mendes, ressalta que os microempreendedores que forem desenquadrados passam a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional, a partir da data de início do desenquadramento.

Inclusão de novas ocupações 

Doze ocupações foram autorizadas a integrar o MEI, a partir de 2018. Oito delas são relacionadas à agricultura e agronegócio, como a de apicultor e de cerqueiro. Destas, cinco novas ocupações do MEI são para prestador de serviço sob contrato de empreitada, para executar ações como roçagem, semeadura e preparação de terrenos. 

"Estas atividades terão que ser exercidas de forma independente. O que o governo quer dizer com isso é que a ocupação deve ser exercida pelo próprio titular. E que este empreendedor não pode ter relações com o empregador do que chamamos de vínculo empregatício", explica a consultora tributária Andréa Nicolini, da Sage. 

Confira todas as ocupações incluídas no MEI em 2018: 

Apicultor independente; cerqueiro independente; locador de bicicletas, independente; locador de material e equipamento esportivo, independente; locador de motocicleta sem condutor independente; locador de videogames, independente; viveirista independente; prestador de serviço de colheita, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de poda, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de preparação de terrenos, sob encontrado de empreitadas, independente; prestador de serviço de roçagem, detocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e prestador de serviço de semeadura, sob contrato de empreitada, independente. 

Profissões excluídas do MEI 

Quem trabalha como contador, arquivista e personal trainer deixa de ter direito ao MEI, a partir de 2018. As profissões foram suprimidas, e quem atua como Microempreendedor Individual vai precisar pedir desenquadramento no Portal do Simples Nacional. 

A ocupaçõa de guincheiro independente passa a ter incidência simultânea de ICMS e ISS a partir de 2018. 

Profissionais de salão de beleza 

O Comitê Gestor do Simples Nacional também institui novas regras para os profissionais de salão de beleza que trabalham em sistema de parceria. A partir de agora, os salões ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor gasto com produtos e quanto é devido à cota do profissional. 

Já os profissionais devem emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. Para isso será preciso ter um CNPJ, que pode ser de Microempreendedor Individual ou de microempresa. 

Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do empreendimento. Os salões não podem ser enquadrados como MEI. 

A regra vale apenas para salões e profissionais em sistema de parceria (modelo regulamentado em lei que entrou em vigor em janeiro de 2017). Não inclui salões que tenham funcionários contratados em seu quadro.

Mudanças também no Simples Nacional

Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento. 

A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20). 

A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra. 

Veja como ficam as tabelas e alíquotas do Novo Simples Nacional, conforme segmento:

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