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O depósito da distribuição de metade dos lucros do FGTS aos trabalhadores ainda não tem um procedimento específico definido, segundo informações da Caixa. | Aniele Nascimento
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O depósito da distribuição de metade dos lucros do FGTS aos trabalhadores ainda não tem um procedimento específico definido, segundo informações da Caixa.| Foto: Aniele Nascimento Gazeta do Povo

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 90% dos saques esperados foram feitos e restam cerca de R$ 800 milhões que ainda não foram retirados. Por isso, por ora, não se fala em prorrogação do calendário. Mas o saque das contas inativas não é a única novidade do fundo em 2017. 

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A partir do próximo dia 15 de agosto, é esperado o depósito da distribuição de 50% dos lucros do FGTS, uma novidade introduzida pela mesma Medida Provisória (763/2016) que liberou o saque das contas inativas do fundo e que se converteu na Lei 13.446/2017. É um crédito a mais que pode ajudar o rendimento do fundo — de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) — a ficar mais próximo do da poupança (6,17% ao ano mais TR).

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Esse depósito ainda não tem um procedimento específico definido, segundo informações da Caixa. Espera-se que após a apuração dos resultados do fundo, o que deve ocorrer entre o fim de julho e o início de agosto, a remuneração seja depositada a partir da segunda quinzena de agosto, nas contas ativas e inativas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016.

Diferentemente do caso das contas inativas, porém, essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria etc).

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No caso das contas inativas, os trabalhadores que já sacaram os recursos também terão a remuneração extra referente ao saldo existente no fim de 2016 depositada no mês de agosto, mas, salvo qualquer novidade do governo federal, não poderão sacá-la.

Estima-se que o lucro do fundo tenha fechado em cerca de R$ 15 bilhões no ano passado. Metade deste valor, R$ 7,5 bilhões, deve, portanto, ser distribuído como parte do rendimento aos trabalhadores. 

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Até o ano de 2015, o lucro do FGTS ia para o patrimônio líquido do fundo, que, na prática, pertence ao governo. O repasse de parte dos lucros é uma antiga reivindicação de sindicalistas e especialistas, mas ainda não é a solução ideal segundo muitos deles, que gostariam que a TR (Taxa Referencial) fosse substituída pelo INPC como forma de correção dos recursos do fundo, a fim de repor, efetivamente, a inflação.

Quanto cada trabalhador vai receber

Um cálculo feito pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, antigo FGTS Fácil, ONG que tem o objetivo fiscalizar o FGTS, estima que, para cada R$ 1 mil de saldo, o trabalhador receberá R$ 18,82 de remuneração. Veja a simulação:

Saldo em 31 de dezembro de 2016 Valor a receber
R$ 1 mil R$ 18,82
R$ 5 mil R$ 94,10
R$ 10 mil R$ 188,20
R$ 50 mil R$ 941
R$ 100 mil R$ 1.882

A conta foi feita com base no salto total do fundo em dezembro de 2016 (R$ 397,7 bilhões). Considerando este montante, os R$ 7,5 bilhões estimados para a metade do lucro do FGTS no ano equivaleriam a 1,8% do total. 

No site do instituto é possível baixar um aplicativo que faz o cálculo de quanto você deve receber nessa distribuição de lucros do FGTS, mas é preciso ter em mãos os saldos das suas contas no final de 2016. Esse dado por ser consultado no site da Caixa, com o número do PIS.

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A CEF, que administra o fundo não confirma esse cálculo e ressaltou que a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta. Isso quer dizer, o saldo real, e não o total, que não considera os saques já realizados. Também não se sabe ainda se haverá um site ou canal de atendimento oficial para atender os trabalhadores sobre a distribuição dos lucros, a exemplo do que o banco fez para o saque das contas inativas.

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