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A criação de sites de compras, o relacionamento com consumidores e as regras de tributação no comércio eletrônico estarão no escopo da nova legislação para o segmento que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) pretende discutir em 2016. A proposta da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) surgiu a partir das discussões do Fórum de Competitividade do Varejo, instalado em maio do ano passado. O crescimento do comércio eletrônico e suas peculiaridades, na visão do MDIC, exigem uma revisão na legislação atual para garantir melhores práticas no setor.

Decreto 7962/2013

Veja as principais regras do e-commerce no Brasil

Identificação

Informações básicas sobre a empresa devem ser expostas de forma clara, objetiva e de fácil visualização.

Cobrança

Taxas de entrega, serviço e seguro devem estar discriminadas antes da conclusão da compra.

Atendimento

Deve haver um canal direto de comunicação com o consumidor, seja por chat, e-mail ou telefone.

Consumidor

Contrato disponível antes da compra, direito de devolução/arrependimento com prazo até 7 dias, sem justificativa, troca por defeito ou inadequação ao uso em até 30 dias (bens não duráveis) e 90 (bens duráveis).

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Para sustentar o debate, o Ministério aguarda o resultado de um estudo encomendado em parceria com a União Europeia sobre a prática do e-commerce na Alemanha, Reino Unido e Portugal. De acordo com informações do MDIC, desafios do mercado europeu, como questões fiscais, legislativas e logísticas entre países, têm semelhança com o ambiente comercial do Brasil. “O projeto pretende estabelecer uma análise entre as duas realidades do setor de forma a possibilitar compreensão e aprendizado com a experiência europeia”, informou, em nota.

A legislação deve 
ser suficientemente abstrata para não limitar a evolução tecnológica de uma atividade tão disruptiva.

Ludovino Lopes 
presidente da Câmara-e.net

O estudo deve ser concluído até maio deste ano. A partir daí, o MDIC pretende levar o debate aos agentes do comércio eletrônico brasileiro para desenhar uma espécie de marco regulatório. “A discussão com os integrantes do mercado interno é indispensável, pois corremos o risco de replicar aqui regras que não se encaixam com a cultura do brasileiro”, observa o advogado Hélio Brogna Coelho, diretor jurídico da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Um exemplo da ‘importação’ legislativa foi o direito ao arrependimento, incluído no Decreto 7962/2013, que regulamenta atualmente o e-commerce no país. Pela lei, o consumidor pode desistir da compra e devolver a mercadoria, sem nenhuma justificativa ou defeito, em até sete dias. “Em média, em cada 10 compras realizadas pela web, sete são devolvidas, sem que a troca seja necessária. O consumidor desiste da compra e pede o cancelamento. Não raro, a mercadoria é devolvida, com custos de logística reversa para a loja virtual, com sinais de uso”, diz Coelho.

Outra preocupação da entidade é quanto ao engessamento da prática de e-commerce. Em alteração recente na tributação do ICMS, a modalidade foi afetada pela burocracia da partilha do tributo entre estados, inviabilizando alguns pequenos negócios. “Por outro lado, a atuação dos sites internacionais precisa entrar no radar da legislação. O desafio está em controlar os sites externos e estimular a competividade no mercado interno”, pondera.

Atividade se auto regulamenta

O comércio eletrônico brasileiro já suficientemente regulamentado pela legislação vigente e ainda está submetido às regras de mercado, em que a qualidade da prestação de serviço e a idoneidade dos sites de compras são auto regulatórios. Na opinião do economista Luiz Cláudio Almeida, da Confederação Nacional do Comércio, o e-commerce não deve ser tratado como atividade fim e sim como um canal de vendas do varejo.

Para Almeida, a proteção e privacidade dos dados dos consumidores é o único aspecto que carece de regulamentação no segmento. “O tema é abordado em parte pelo Marco Civil da Internet. Mas está no centro do debate do e-commerce em outros países, como a Argentina. Essa questão ainda não aparece nas discussões internas”, aponta.

Para o presidente da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), Ludovino Lopes, uma nova legislação ajudaria a reduzir a insegurança jurídica do ambiente de negócios virtuais, dando mais suporte ao investidor. “É um desafio, pois a legislação deve ser suficientemente abstrata para não limitar a evolução tecnológica de uma atividade tão disruptiva”, diz.

Mercado virtual

O comércio eletrônico triplicou de tamanho nos últimos cinco anos, com crescimento expressivo de pequenos negócios."

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