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Bares, restaurantes e lanchonetes estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica desde o último sábado (1º). | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Bares, restaurantes e lanchonetes estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica desde o último sábado (1º).| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

O programa Nota Paraná, que visa incentivar o consumidor a pedir nota fiscal sempre que efetuar uma compra, será lançado oficialmente nesta segunda-feira (3), às 11 horas, pelo governador Beto Richa, no Palácio Iguaçu. O objetivo é ampliar a base de contribuição e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação. Veja aqui como vai funcionar o sistema de créditos.

Como incentivo ao cidadão, o programa prevê que o valor correspondente a 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido ao governo do estado será devolvido aos contribuintes na forma de crédito.

Em maio, quando lançou medidas de ajuste fiscal para enfrentar a crise, entre elas a nota fiscal paranaense, o governo informou que o consumidor poderia solicitar que o valor do crédito fosse depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção seria utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Nota eletrônica

A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória no último sábado (1º) para mais um grupo de varejistas do Paraná. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, lojas de instrumentos musicais, livrarias, óticas, lojas de armas, munições e fogos de artifício devem substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor de papel pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente.

A regra já vale para postos de combustíveis desde o dia 1º de julho. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do estado deverá acontecer até janeiro de 2016. No começo de setembro, a NFC-e se torna obrigatória para lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção.

Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. E em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e. A medida abrange 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais.

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