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| Foto: SPENCER PLATTAFP

Em 2015, a Proteste ajuizou duas ações, uma contra a Apple e a outra contra a Samsung, alegando que as duas empresas praticavam propaganda enganosa em relação às memórias de celulares e tablets. A sentença da ação contra a Apple saiu hoje (11) e condena a fabricante norte-americana a readequar seu material publicitário sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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A alegação da Proteste é de que o consumidor que compra esses produtos tem menos memória disponível para usar do que o anunciado. A Apple (e todas as outras fabricantes) anunciam a memória total dos seus produtos – 16, 32, 64, 128 GB –, sem descontar o espaço que já vem ocupado de fábrica pelo sistema operacional e aplicativos nativos. Segundo o perito ouvido em juízo, celulares e tablets da Apple têm, em média, 3 GB de memória comprometidos ao chegarem às mãos dos consumidores. 

A sentença, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda da 16ª vara cível da cidade de São Paulo, deu procedência parcial à reclamação da Proteste. Ela determina que a Apple cesse a veiculação de todo tipo de oferta enganosa via anúncios ou qualquer outra comunicação no prazo de 30 dias e substitua “as ofertas atuais por outras, informando a verdadeira e real capacidade da memória de seus produtos”. Foi estipulada uma multa de R$ 100 mil por dia, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento.

Os outros pedidos da Proteste, de indenização por danos materiais e morais, foram negados. Segundo a sentença, o espaço gratuito oferecido pelo iCloud, de 5 GB, serviço de armazenamento de arquivos na nuvem da Apple, supera o espaço perdido pelo sistema e apps nativos dos dispositivos. Lê-se nela que “o que há, de fato, é um vício de informação”.

A Apple se defendeu dizendo que a informação referente à memória é “clara, precisa e verdadeira” e que já é disponibilizada por ela, com detalhes adicionais em seu site. E, também, que “todas as empresas que comercializam o produto utilizam mesmo tipo de informação”.

Aparelhos não são mais vendidos

A ação movida pela Proteste especifica quais modelos de iPhone e iPad apresentam o suposto erro na publicidade feita pela Apple. São estes: iPad Air (16 GB); iPad Air 2 (16, 32 e 64 GB); iPad Mini 2 (16, 32 e 64 GB); iPad Mini 3 (16 e 64 GB); iPhone 5S (16, 32 e 64 GB) e iPhone 6 (16, 64 e 128 GB). 

Todos eles estão fora de catálogo, não sendo mais vendidos pela Apple no Brasil, e a decisão judicial não cita as versões mais novas e atualmente à venda, todas com suas capacidades de memória anunciadas da mesma maneira.

Como mencionado pela defesa da Apple, a prática não é exclusividade da empresa. Todas as fabricantes de celulares, tablets e notebooks informam a memória total em seus sites e peças publicitárias. A Proteste tem outra ação correndo, de teor idêntico e também na cidade de São Paulo, contra a Samsung. Ela ainda não foi julgada.

Procurada pela reportagem, a Apple informou que não se pronunciará sobre o assunto. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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