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A nova lei de arbitragem, que deve passar pela sanção presidencial nesta quarta-feira (27) amplia os casos em que divergências podem ser resolvidas em uma câmara arbitral. O instrumento poderá ser usado para solucionar conflito entre a administração pública e grandes empresas, o que deve ajudar a destravar grandes obras de infraestrutura. O caso poderá ser resolvido fora da esfera do Judiciário e não há a necessidade de interrupção das obras. Essa solução poderia ser aplicada em construção de aeroportos, portos, rodovias, hidrelétricas.

Aprovada este mês no Congresso, a lei aguarda sanção presidencial, cujo prazo se esgota nesta terça-feira. Embora ainda não se saiba se o texto será sancionado na íntegra, um apelo de associações pode fazer com que seja vetado o ponto que prevê o uso de câmaras de arbitragem para problemas envolvendo consumidores. Como a presidente Dilma Rousseff está em viagem oficial ao México, o texto deve passar pelo crivo do vice, Michel Temer, presidente em exercício, antes de entrar em vigor.

Investimentos

A nova legislação permite que seja previsto em contratos um dispositivo que coloque a arbitragem como alternativa para solucionar conflitos entre um órgão público e a empresa contratada. De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, essa possibilidade era facultada a poucos casos e agora foi estendida de forma geral. “A expectativa é de que isso vai atingir contratos de grande envergadura e que podem atrair bastante investimento estrangeiro”, disse.

O ministro disse que hoje uma liminar para resolver um conflito paralisa uma obra. “Com a agilidade da arbitragem e expertise dos árbitros se consegue resolver isso em poucos dias e a obra prossegue.”

A nova lei da arbitragem surgiu com a promessa de ampliar o uso de um meio alternativo ao Judiciário pra solução de conflitos. Entre os novos pontos que a lei prevê está o uso de uma câmara de arbitragem para solucionar conflitos na administração pública, em relações trabalhistas, societárias e conflitos envolvendo o consumidor.

Ao optar por recorrer a uma câmara de arbitragem e não à Justiça comum, as partes envolvidas podem escolher um árbitro, que tem função semelhante a de um juiz, para analisar o caso e decidir quem tem razão na divergência. Trata-se de uma solução na esfera privada e que depende depois de um juiz para o cumprimento da decisão.

O mecanismo não é voltado a questões de massa. De acordo com o presidente da comissão, a arbitragem é mais voltada para solucionar contratos comerciais e societários. “A arbitragem não tem perfil para atingir demandas de massa porque tem custo para formar o painel arbitrário. É rápido, mas demanda advogados de lado a lado, expertise na questão”, disse. O ministro acrescentou que o marco da mediação, que está sendo discutido no Congresso, poderá ser uma alternativa ao Judiciário para questões de massa.

Consumidor

Entidades de defesa do consumidor querem o veto ao uso da arbitragem para conflitos em relação de consumo. Para as associações de Procons, o projeto não leva em conta a posição vulnerável que o consumidor teria em relação às empresas num processo de arbitragem. Uma dona de casa não teria como fazer frente a um banco, por exemplo.

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