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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

As operadoras que adotarem o modelo de franquias para a banda larga fixa terão total liberdade para definir o preço dos serviços ofertados aos consumidores. Isso porque, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode, por força da legislação que rege o setor no Brasil, interferir no preço e na forma de cobrança dos serviços prestados pelas empresas.

Em entrevista à Gazeta do Povo, a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, disse que não vê ilegalidade na limitação ou corte do serviço após o consumo de uma franquia de dados pré-estabelecida e que a agência está fazendo tudo o que está ao seu alcance para garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados neste caso.

Após sugestão popular, proibição do limite para internet pode virar lei

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Prova disso, segundo ela, é a proibição, por meio de uma decisão cautelar da Anatel, do bloqueio ou da cobrança adicional pelo serviço de internet fixa até que as empresas criem mecanismos de transparência e controle do uso da internet por parte dos consumidores. “Cabe a Anatel exigir das empresas medidas para que o consumidor tenha à disposição todas as informações necessárias sobre a oferta, bem como sobre os meios de controle do consumo”, ressalta Elisa.

Na prática, isso deve ser feito por meio de ferramentas de acompanhamento de consumo que serão criadas pelas operadoras que limitarem a internet fixa. O consumidor poderá monitorar como tem gastado seu pacote debanda larga fixa ao longo do mês, sabendo, assim, quando a franquia está próxima do limite.

“O papel da agência também é garantir informação correta e transparência para o consumidor, e nesse ponto as operadoras falharam muito”.

Além disso, será informado sobre o seu perfil de consumo, informação relevante para que possa comparar e escolher, dentre as ofertas da prestadora, aquela que melhor atende à sua necessidade. Em propagandas publicitárias, as operadoras terão de dar ao limite da franquia o mesmo destaque dado, por exemplo, à velocidade da internet ofertada em cada pacote.

Sem poder para intervir ou regular diretamente questões de preço, a Anatel atua nisso de maneira indireta, promovendo a competição no setor, explica Elisa. Dessa forma, segundo ela, não há chance de o preço dos serviços não ser razoável. No entendimento da agência, a adoção de internet limitada no Brasil segue uma tendência mundial que prioriza diferentes tipos de ofertas de acordo com a demanda dos consumidores.

“O papel da agência também é garantir informação correta e transparência para o consumidor , e nesse ponto as empresas falharam muito. Elas falharam em não deixar claro a natureza da prestação do serviço e suas peculiaridades, como funciona essa nova dinâmica que veio com a banda larga”, diz a superintendente.

Internet limitada não conflita com Marco Civil, diz Anatel

Desde que a proposta de adotar franquias de consumo para banda larga fixa se tornou pública, órgãos de defesa do consumidor e especialistas defendem que ela contraria o Marco Civil da Internet, que prevê, entre outras coisas, que o corte no fornecimento da banda larga só pode ser feito em caso de atraso no pagamento da conta. No entendimento da Anatel, contudo, não há conflito. “O Marco Civil não permite que uma operadora faça discriminação de tráfego por tipo de serviço, como uso de e-mail ou vídeos, mas não impede que as empresas vendam pacotes de dados pré-estabelecidos e, ao final da franquia, condicionem a continuidade do uso do serviço à contratação de pacotes adicionais. Já funciona assim com a banda larga móvel, afirma Elisa

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