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Os pais que abrem cadernetas de poupança em nome dos filhos quando estes ainda são menores de idade, ficam impedidos de retirar o dinheiro em nome dos filhos quando estes completam 18 anos. Portanto, caso o filho esteja incapacitado de fazer a retirada, ou por doença, ou por viagem, os pais não poderão fazê-lo a menos que tomem algumas providências anteriores.

Uma reportagem da Gazeta do Povo mostra que esse é o caso da família Severo, de Curitiba. O filho Carlos Alberto, ganhou a poupança quando completou seis anos de idade. Era uma forma de pensar no futuro da criança, que sofre de síndrome de altismo, uma doença que o impossibilita de ter uma vida produtiva para ganhar seu próprio dinheiro. Os problemas começaram quando o jovem completou 20 anos e a família tentou retirar a poupança e não conseguiu.

O dinheiro, que seria utilizado para pagar um complexo tratamento dentário ao garoto, só poderá ser retirado quando Flávia conseguir, na Justiça, a curatela do filho – que, legalmente, é considerado um "maior incapaz". A advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, explica que o curador é a pessoa que, em razão de doença ou deficiência mental de um maior de idade, passa a exercer por ele os atos da vida civil, como, por exemplo, movimentar aplicações que estejam em nome desse maior. Para tornar-se a curadora de Carlos, Flávia precisará conversar com o juiz responsável, levar até ele o filho – que passará por uma perícia – e provar que é a responsável pelo menino. "Vamos gastar de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil com o processo todo", reclama. "Enquanto a decisão não sai, teremos de pagar o tratamento dele de outra maneira."

Para evitar esse tipo de transtorno, deve-se ter precaução já no momento da abertura da poupança. A advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sugere que os pais procurem abrir cadernetas conjuntas, em que constem como titulares ao lado dos filhos.

Leia a reportagem completa na Gazeta do Povo.

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