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A contratação de temporários, seguindo um modelo já adotado por Israel e EUA, contribui para conter gastos públicos, já que ao final do contrato os oficiais vão para a reserva não remunerada., mas é questionada . | Comunicação Social do Exército Brasileiro
A contratação de temporários, seguindo um modelo já adotado por Israel e EUA, contribui para conter gastos públicos, já que ao final do contrato os oficiais vão para a reserva não remunerada., mas é questionada .| Foto: Comunicação Social do Exército Brasileiro

Segurança, salários acima do mercado e estabilidade são alguns dos antigos atrativos da carreira militar que vem perdendo espaço nos últimos anos: com a diminuição dos meios de ingresso tradicionais e o crescimento da oferta de vagas em processos seletivos para militar temporário, a carreira militar se assemelha aos empregos civis. Essas semelhanças incluem instabilidade, falta de plano de carreira e salários abaixo da média.

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O número de processos seletivos e vagas abertas teve crescimento nos últimos anos. Desde 2012, o Comando da 5ª Região Militar (5ª RM) do Exército Brasileiro, no Paraná, convocou mais de 1.400 militares temporários. Apenas no primeiro semestre de 2017 foram 296 contratações pela habilidade técnica.

“É uma alternativa válida: homens e mulheres conseguem contribuir com as Forças Armadas”, analisa Elcio Domingues Pereira, advogado e oficial de carreira do Exército, graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, (AMAN). “O modelo é similar ao utilizado nos exércitos mais eficientes e operacionais do mundo, como os de Israel e EUA”, completa.

O que diz a Legislação

A contratação temporária para cargos públicos é regulamentada pela Lei 8.745/93, que estabelece a possibilidade de contratação para necessidade de interesse público excepcional. Na lei, as atividades militares contempladas na contratação temporária são aquelas incluídas no Hospital das Forças Armadas, as de identificação e demarcação territorial e as atividades especiais para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

No começo, a carreira de oficiais temporários tinha o objetivo de criar uma ponte entre as forças armadas e a sociedade, com esses funcionários atuando em funções ligadas diretamente aos cidadãos, como médicos, farmacêuticos, motoristas e engenheiros. Mas as carreiras contempladas pelos concursos temporários hoje se estendem aos postos de combatentes, como infantaria, artilharia, cavalaria e material bélico.

Outra ressalva é que nesse tipo de contratação, os processos seletivos são voltados para candidatos de até 37 anos de idade, e os profissionais são desligados ao final do contrato, que pode ser renovado por um período máximo de oito anos, ou ao completar 45 anos de idade. O limite de idade é objeto de questionamentos legais: em fevereiro, uma militar temporária entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para afastamento do limite etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior.

O desembargador federal e relator do caso, Antônio de Souza Prudente, determinou que a exigência do governo federal por idade máxima nos processos seletivos não tem base legal, já que não existe lei específica para esse critério. Hoje, o limite etário para os processos seletivos é determinado em Portaria do Departamento-Geral de Pessoal do Exército Brasileiro.

Insegurança e salários defasados

A mudança para profissionais temporários contribui para conter gastos públicos, já que ao final do contrato os oficiais vão para a reserva não remunerada. Com a desoneração da folha de pagamentos de militares inativos, os gastos com as forças armadas tendem a diminuir, o que torna esse tipo de contratação uma opção mais viável para os cofres públicos.

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Mas a contratação temporária também oferece riscos para a empregabilidade dos militares temporários, que ainda enfrentam a possibilidade de perder seus postos por problemas de saúde. Para aqueles em situação de incapacidade ou invalidez, o seu direito a assistência médica teve de ser garantido por meio de determinação do Ministério Público Federal (MPF) no ano passado. A determinação é resultado de investigação contra uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército, que estabelecia a possibilidade de encerramento de contratos temporários para militares que ficarem mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde.

“Me acidentei praticando esportes dentro do exército; fiquei cinco anos como militar e então deram baixa. Iniciei o processo de reforma e foram cerca de dez anos para concluir todo o trâmite”, conta um militar que pediu para não ser identificado.

Inconstitucionalidade

Segundo o MPF, a regra fere o direito à saúde e à dignidade garantidos na Constituição. “Se a inspeção de saúde do exército afirmar que não há nexo de causalidade entre o acidente e o serviço militar, o militar pode comprovar judicialmente, através de perícia médica, sua incapacidade temporária, anulando seu licenciamento e solicitando sua reintegração ao serviço militar”, diz Bianca Pivetta Nunes, especialista em Direito Militar.

“Muitas vezes o militar será desligado sem nenhum amparo. Temos que lembrar que esse cidadão volta a ser uma pessoa comum, com contas para pagar e tendo que disputar uma vaga no mercado. Algo ainda mais difícil se ele tiver adquirido alguma lesão ou doença durante seu período como militar”, completa Elcio.

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