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Programa dá desconto de até 30% para quem pediu CPF na nota no pagamento por serviços como cabeleireiros. | Leticia Akemi/Gazeta do Povo
Programa dá desconto de até 30% para quem pediu CPF na nota no pagamento por serviços como cabeleireiros.| Foto: Leticia Akemi/Gazeta do Povo

Os curitibanos que participam do programa Boa Nota Fiscal da prefeitura municipal têm até esta segunda-feira (30) para indicar os imóveis que pretendam obter o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2016. A indicação para repasse dos créditos pode ser feita na página do Boa Nota Fiscal na internet.

O programa dá desconto de até 30% no IPTU para quem tiver cadastrado o CPF ou CNPJ no ato do pagamento por serviços como cabeleireiros, estacionamentos, oficinas mecânicas, clínicas, academias, escolas e outros tipos de estabelecimentos que pagam ISS.

O Boa Nota Fiscal existe desde 2010, mas ainda é pouco conhecido pelos cidadãos. Apesar de Curitiba ter cerca de 500 mil contribuintes do IPTU, apenas 4.143 pessoas físicas e jurídicas se beneficiaram do desconto oferecido pelo programa no ano passado, que chegou a R$ 2 milhões. Segundo a prefeitura, até agora foram registradas 6.488 indicações de imóveis, maior número desde 2012.

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Quando o programa foi lançado, somente empresas que faturavam mais de R$ 240 mil por ano estavam obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), mas uma lei publicada este ano ampliou a obrigatoriedade para todas as empresas fornecedoras de serviço em Curitiba.

Como funciona

Para fazer parte do programa e conseguir o desconto no valor do IPTU, o curitibano precisa ter registrado o CPF ou CNPJ no ato do pagamento por algum tipo de serviço realizado na capital durante este ano. Todas as empresas que prestam serviço são obrigadas por lei a emitir a NFS-e sob pena de multa de R$ 669 por nota não emitida.

O cálculo do crédito é feito em cima do imposto devido sobre o valor do serviço. Por exemplo, num serviço de R$ 1.000, com a alíquota de 5% de ISS (a mais comum), gera R$ 50 de imposto recolhido pelo estabelecimento. Se for uma pessoa física que utilizou o serviço, o cálculo é de 15% sobre o valor do imposto (R$ 50), o que dá R$ 7,50 de crédito. Para pessoa jurídica e condomínios, a conta é de 5% sobre o imposto (R$ 50), resultando R$ 2,50 de crédito.

“O bom é que os créditos acumulados naquele serviço aparecem num campo separado na própria nota fiscal e o consumidor já pode visualizar o valor na hora do pagamento”, afirma Daniel Maurício, diretor de rendas imobiliárias – ISS da prefeitura. Caso o prestador de serviço se recuse a emitir a nota, o cidadão pode denunciá-lo através do 156.

Para fazer o cadastro

Para liberar os créditos para desconto, é preciso fazer um cadastro único no site do programa. O formulário pede dados como nome completo, RG, endereço, telefone e e-mail, além de a criação de uma senha. Feito isto, o sistema envia um e-mail para confirmação do cadastro.

Até o fim do dia, o cidadão deve fazer a indicação de qual imóvel ele utilizar os créditos como desconto no IPTU. O imóvel pode estar no nome de outra pessoa. Caso o contribuinte exceda o máximo de 30% no desconto, ou seja, tenha acumulado mais créditos, o valor fica guardado e pode ser usado como desconto no ano seguinte. Todos os créditos expiram em dois anos.

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