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Sites das empresas Investors Trust e Swim Worldwide: suspensão da oferta de valores mobiliários, por ordem da CVM | Divulgação
Sites das empresas Investors Trust e Swim Worldwide: suspensão da oferta de valores mobiliários, por ordem da CVM| Foto: Divulgação

Pode ou não pode?

Conheça as duas principais formas de negócios offshore, que têm sido punidas pela CVM

Fundos offshore

Fundos de investimento ou previdência privada, mantidos por gestoras de recursos ou mesmo por seguradoras sediadas em outros países, não podem ser vendidos em território nacional. O investidor pode contratar esses serviços, mas terá de abrir sua conta no país de destino e negociar as aplicações diretamente com o banco local.

Forex

Das cinco empresas cujos negócios foram suspensos pela CVM este ano, duas operavam nesse segmento (Panda Group, com o site br.forexclub.biz, e Straighthold Investment Group, por meio do site www.liteforex.com). O Forex é uma bolsa de moedas, em que o investidor faz uma operação simultânea de compra de uma moeda e venda de outra – ou seja, ele negocia pares de moedas. Não é ilegal operar Forex a partir do Brasil, mas a captação de clientes nessa área só pode ser feita por empresas regularmente autorizadas pela CVM.

Veja livreto de alerta sobre o Forex e seu funcionamento publicado pela comissão

Para prestar atenção

Cinco perguntas a fazer quando receber uma proposta de investimento no exterior

1 – Tem registro na CVM?

Sem registro na CVM nenhuma empresa pode intermediar a compra e venda de ações, títulos ou fundos de investimentos. O cadastro pode ser consultado por meio do site da comissão, www.cvm.gov.br. Na barra do lado esquerdo, selecione "Participantes do Mercado" e "Consulta ao cadastro geral".

2 – Quem é esse intermediário?

Se a proposta vier de um intermediário (um agente autônomo de investimento, por exemplo), verifique se ele realmente tem vínculo com a empresa a que ele se refere. Envie e-mails para a sede, por exemplo.

3 – O escritório existe mesmo?

Peça contatos (telefone, endereço) do escritório de representação da instituição no Brasil. Entre em contato e confirme se ele realmente existe e se apresenta profissionalismo no atendimento.

4 – Quem são os clientes?

Peça informação a respeito de outros clientes que operam com a instituição. Entre em contato com eles. Fóruns de investidores pela internet podem ajudar nisso, mas não confie plenamente neles: alguns sites têm propaganda de empresas que operam à margem das normas.

5 – Como você chegou a mim?

Por incrível que pareça, muitos vendedores não conseguem responder essa pergunta simples. A resposta, entretanto, pode revelar o grau de profissionalismo do interlocutor.

Fonte: economista Luiz Afonso Cerqueira

Investir no exterior com segurança, recebendo proventos em dólar e sem pagar imposto de renda? Não parece bom demais para ser verdade?

Normalmente é – mas isso não tem impedido empresas e intermediários de oferecer esse tipo de promessa. Só este ano a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil, ordenou a suspensão de atividades de cinco empresas que ofereciam algum tipo de serviço offshore (ou seja, fora do país). Investors Trust Assurance, Swim Worldwide e Privatiers Asset Management ofereciam fundos de investimentos e valores mobiliários; Straighthold Investment Group e Panda Group ofereciam investimentos em moedas. Em todos os casos, a CVM impôs multas e abriu processos para investigar a atuação das empresas e de seus agentes no Brasil.

Eduardo (nome fictício) é um empresário da região metropolitana de Curitiba que recebeu uma proposta de investimento na Investors Trust, apresentada por "um amigo de um amigo". Tratava-se de um plano equivalente à previdência privada, só que em dólar. "O material impresso era bom, parece uma empresa séria", diz. "A promessa deles parecia um conto de fadas. A ideia era que eu depositasse US$ 1,2 mil por mês durante 25 anos. Ao fim do período, poderia ter um rendimento mensal de US$ 19,3 mil por um período de até 25 anos." Ao colocar os números na calculadora, Eduardo achou estranhou. "Era bom demais para ser verdade", comenta. O empresário não comprou os serviços.

Esse é um ponto comum em operações desse tipo: ganhos acima do habitual em casos semelhantes. "Normalmente nenhum investimento oferece garantia de retorno. Se o agente oferecer essa garantia e ela for alta, desconfie", recomenda o economista Luiz Afonso Cerqueira, membro do conselho consultivo do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef). Cerqueira teme que as mudanças na condução da política monetária do país – a começar pela redução dos juros básicos, há duas semanas – possam servir de estímulo para que novas ofertas irregulares apareçam.

Não há proibição para que cidadãos brasileiros invistam em fundos ou outras aplicações fora do país. A oferta no país de serviços financeiros prestados em outra nação, entretanto, é proibida. "Qualquer pessoa pode abrir uma conta fora. Nesse caso, o banqueiro dele oferece um cardápio de opções que ele contrata lá", explica Raul Ribas, consultor em investimento que tem clientes nessa situação. Nesse caso, a posição do consultor é de avaliar as opções de investimento fornecidas pelo banco estrangeiro e recomendar um portfólio. A contratação do serviço, contudo, deve ser feita diretamente entre o cliente e o banco offshore.

O investidor Eduardo conta que o intermediário que apresentou a Investors Trust disse que a aplicação seria isenta de Imposto de Renda (IR), o que não é verdade. "O investidor provavelmente pagará imposto no local – a não ser que se trate de um paraíso fiscal [caso das Ilhas Caimã, onde está sediado a Investors Trust]. E vai pagar Imposto de Renda no Brasil quando resgatar e repatriar os recursos", diz Cerqueira, do Ibef. Segundo ele, há duas condições para o investimento offshore: incluir a aplicação na declaração de IR e ter a comprovação da origem desses recursos (pode ser proveniente do trabalho assalariado, de dividendos, de herança, por exemplo). Caso elas não sejam respeitadas, há o risco de as autoridades desconfiarem de lavagem de dinheiro.

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