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A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 (IR 2016) será aberta pela Receita Federal, nesta quarta-feira, a partir das 9 horas. A restituição, que neste primeiro lote totaliza R$ 2,65 bilhões, deve ser paga a 1,6 milhão de contribuintes no próximo dia 15.

A etapa inicial contempla principalmente os contribuintes com preferência no recebimento, como idosos, pessoas com deficiência ou acometidas por doenças graves. Segundo a Receita, do total de contribuintes no lote, 1,49 milhão são idosos e 113,7 mil com alguma deficiência ou moléstia grave.

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A restituição do primeiro lote será corrigida por uma taxa de 2,11%, referente à Selic acumulada entre maio e junho deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos.

Quem não estiver entre os listados na consulta pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) o status da declaração.

Contribuinte já pode ver se houve erro na declaração do Imposto de Renda 2016

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Malha fina

Os contribuintes também podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes que seja chamado pelo Fisco com uma declaração retificadora.

“A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

No caso de necessidade da declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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