• Carregando...
 |
| Foto:

Dependentes

Para cada dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 1.889,64. Veja quem pode ser incluído na declaração:

• Cônjuge ou companheiro(a) com filho, ou que viva há mais de cinco anos com o declarante;

• Parceiro(a) homossexual vivendo sob em união estável;

• Filho(a) ou enteado(a) que tinha até 21 anos em 31/12/2011;

• Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica com até 24 anos em 31/12/2011;

• Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica – desde que o tenha detido a guarda judicial até os 21 anos de idade;

• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

• Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 23.499,15;

• Criança ou adolescente pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

• Sogro(a) com rendimento de até R$ 23.499,15, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge.

Erros ou omissões no lançamento de informações sobre dívidas e empréstimos estão entre os principais motivos que levam o contribuinte para a malha fina.

Para evitar problemas, dívidas com o cheque especial, empréstimo consignado, rotativo do cartão de crédito, consórcios ou financiamentos acima de R$ 5 mil devem obrigatoriamente ser informadas no campo "Dívidas e Ônus Reais" na declaração do Imposto de Renda.

"As pessoas se esquecem ou simplesmente acham que não devem declarar esse tipo de situação, o que acaba gerando inconsistências na movimentação que ela realmente teve no ano base, levando muitas vezes o contribuinte para a malha fina", alerta o especialista em Direito Tributário Cezar Augusto Cordeiro Machado.

A declaração das dívidas evita uma diferença injustificada na evolução patrimonial do contribuinte. Isso inclui financiamentos imobiliários e a compra como carros ou motos. Já os bens adquiridos com os recursos também devem ser declarados como parte do patrimônio no campo "Bens e Direitos".

"Quem em 2011 adquiriu um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, tem de provar que tem patrimônio ou renda suficiente para arcar com o valor do bem. Se a origem do recurso é um financiamento, isso deve ser devidamente informado", orienta Machado. Dívidas contraídas e pagas no mesmo ano não precisam constar na declaração.

Empréstimos pessoais

No caso de transações pessoais entre particulares, o credor deve informar o valor emprestado no campo de bens de direito e outros créditos, informando o CPF do tomador e descrever as condições do empréstimo. Já quem recebe declara a quantia no campo de dívidas e ônus reais, informando também o CPF do cedente. Se o empréstimo tiver a incidência de juros, isso também deve ser declarado, e o ganho de capital será oferecido à tributação de 15%, conforme determina a legislação.

"É fundamental que ambos façam a declaração. Se um declara e outro não, isso certamente vai gerar um problema e um, ou ambos, serão chamados para dar ex­­­­plicações", orienta o ad­­­­vogado.

Consultor tira suas dúvidas

A partir do dia 5, a Gazeta do Povo volta a publicar a coluna "Tira-Dúvidas", para esclarecer as questões dos contribuintes em relação ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda.Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

As perguntas serão editadas e publicadas nas edições de segunda-feira e no site http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/

Fique de olho

No próximo dia 1.º de abril vai circular a segunda edição do guia IR 2012 da Gazeta do Povo. O caderno vai mostrar como declarar investimentos e como a certificação digital passará a fazer parte da rotina dos contribuintes.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]